| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3323 / 2010 |
| Date | 2010-04-16 |
| Ementa | Concede Subvenção ao 11° Batalhão da Polícia Militar de Pires do Rio no exercício de 2010 e dá outras providências. |
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Co. Fax: (64) 3461 — 4020 Fone: 3461-4000 . e-mail: pire ( LEI Nº. 3.323 /10, 16 DE ABRIL DE 2010. “Concede Subvenção ao 11º Batalhão da Policia Militar de Pires do Rio no exercício de 2010 e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedida subvenção social ao 11º Batalhão da Polícia Militar de Pires do Rio, entidade pública, inscrita no CNPJ sob o nº. 01409671/0001-73, nesta cidade. Parágrafo Único — A subvenção de que trata o caput destina-se ao custeio e a manutenção do Prédio do Batalhão e da frota de veículos da Corporação. Art. 2º - A subvenção autorizada por esta lei será de até R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais) repassada em parcelas mensais, até totalizar em dezembro do mesmo ano o seu montante, cada parcela será no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). Parágrafo Único — O repasse das parcelas fica condicionado à apresentação de Prestação de Contas dos recursos recebidos anteriormente, elaborada segundo os princípios contábeis legalmente aceitos, sujeita à fiscalização dos órgãos competentes. Art. 3º - A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta lei correrá à conta de dotação orçamentária própria consignada no Orçamento Municipal para o exercício financeiro de 2010. Art. 4º — Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 16 DE ABRIL DE 2010. PIFALUGA DA CUNHA ito Municipal Secretária de Governo, Administração e Finanças Praça Francisco Felipe Machado nº 37 = Centro» 7 a >. Prefeitura Municipal de Pires'do Rio jo ») Da(/) x qe q digitalmente ?