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norma nº 3323/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3323 / 2010
Date 2010-04-16
EmentaConcede Subvenção ao 11° Batalhão da Polícia Militar de Pires do Rio no exercício de 2010 e dá outras providências.
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Co.
Fax: (64) 3461 — 4020 Fone: 3461-4000 .
e-mail: pire (
LEI Nº. 3.323 /10, 16 DE ABRIL DE 2010.
“Concede Subvenção ao 11º Batalhão da
Policia Militar de Pires do Rio no exercício de
2010 e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica concedida subvenção social ao 11º Batalhão da Polícia Militar de
Pires do Rio, entidade pública, inscrita no CNPJ sob o nº. 01409671/0001-73,
nesta cidade.
Parágrafo Único — A subvenção de que trata o caput destina-se
ao custeio e a manutenção do Prédio do Batalhão e da frota de veículos da
Corporação.
Art. 2º - A subvenção autorizada por esta lei será de até R$ 14.400,00
(quatorze mil e quatrocentos reais) repassada em parcelas mensais, até
totalizar em dezembro do mesmo ano o seu montante, cada parcela será no
valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
Parágrafo Único — O repasse das parcelas fica condicionado à
apresentação de Prestação de Contas dos recursos recebidos anteriormente,
elaborada segundo os princípios contábeis legalmente aceitos, sujeita à
fiscalização dos órgãos competentes.
Art. 3º - A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta lei
correrá à conta de dotação orçamentária própria consignada no Orçamento
Municipal para o exercício financeiro de 2010.
Art. 4º — Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 16 DE ABRIL
DE 2010.
PIFALUGA DA CUNHA
ito Municipal
Secretária de Governo, Administração e Finanças
Praça Francisco Felipe Machado nº 37 = Centro» 7 a >.
Prefeitura Municipal de Pires'do Rio
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