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norma nº 3324/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3324 / 2010
Date 2010-04-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóveis ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR.
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Prefeitura Municipal de Pire doRio/
Praça Francisco Felipe Macháde nº37a Ben
“Pires do Rio / fa] Fax: (o) 3461-4020 — Fone: 6 Mi %
e-mail: pmpr(apiresdorio.go.gov.br Em
Rumo ao Progresso cm 209 2012
LEINº 3.324 110, DE 16 DE ABRIL DE 2010.
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar
imóveis ao Fundo de Arrendamento
Residencial — FAR”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Os imóveis públicos situados no BAIRRO PARQUE SANTANA, desta
cidade, descritos no art. 2º, imóveis destinados a atender o Programa Minha
Casa, Minha Vida, nesta cidade, passam a ter destinação para a construção de
habitações populares que atendam o interesse social.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao Fundo de
Arrendamento Residencial — FAR, CNPJ 03.190.167/0001-50 com sede à
Quadra 4, Lts 03/04, 21 andar, Ed. Matriz, Asa Sul, Brasília — DF, os imóveis de
propriedade deste Município, situados nos loteamentos referidos, conforme
caracterização no quadro deste artigo.
BAIRRO PARQUE SANTANA
[ Quadra nº 12 6.000,00 m? Entre as Ruas 04, 23, 05e 22
Quadra nº 35 7.136,70 m? Entre as Ruas Edmundo de
Almeida, Sargento Andrade,
Hildebrando Nunes Nogueira e
Bertolo Scremim
Art. 3º - A doação dos terrenos de que trata o art. 2º desta lei, destina-se a
edificação das moradias, para a população de menor renda, sob forma de
financiamento residencial com opção pelo arrendatário, que atender aos
seguintes requisitos:
| — residir no Município de Pires do Rio, há mais de 03 (três) anos;
Il — possuir renda mensal familiar correspondente a 03 (três) salários mínimos;
j
A
Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
“Pires do Rio / | Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000
e-mail: pmpr(apiresdorio.go.gov.br
Rumo ao Progresso
HI — que a unidade seja destinada à residência da pessoa mutuário e de seus
dependentes diretos;
IV — que preferencialmente atendidos os requisitos, sejam os imóveis
destinados às pessoas que enquadram no programa (Minha Casa, Minha
Vida), senão vejamos:
a) que nunca foram beneficiados anteriormente em programas de
habitação social do governo;
b) que não possui casa própria ou financiamento em qualquer UF;
c) que os mutuários (as) pagará até 10% (dez por cento) da renda durante
10 anos, com prestação mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais), corrigida
pela TR e registro de Imóvel em nome da mulher.
Art. 4º - Os arrendatários serão selecionados pelo Município de Pires do Rio —
GO., mediante critérios objetivos, dentre os quais devem constar do Art. 3º
desta Lei, e serão indicados ao Fundo de Arrendamento Residencial — FAR,
pára o arrendamento Residencial. - FAR) para o arrendamento de unidade
edificada nos terrenos objeto da doação por este Município.
Art. 5º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a promover processo de
licitação das obras e serviços, para edificação das moradias nos terrenos,
objeto da doação, em nome do Fundo de Arrendamento Residencial — FAR.
Art. 6º - O Fundo de Arrendamento Residencial — FAR, não poderá dar os
terrenos, objeto da doação, destinação diversa da constante desta Lei, em
nenhuma hipótese e nem dar terrenos em qualquer modalidade de garantia,
sob pena de acarretar a nulidade de pleno direito da decisão, revertendo os
imóveis ao domínio do Município.
Art. 7º - Os contratos de arrendamento residenciais correrão, obrigatoriamente
as seguintes disposições:
|— Partes:
1.1 — arrendado do Fundo de Arrendamento Residencial — FAR:
1.2 — arrendatário.
Il — Objeto;
Hi — Prazo do Contrato;
IV — Valor da contra-prestação e critério de atualização;
V— Opção de compra;
Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000
e-mail: pmpr(apiresdorio.go.gov.br
VI — Preço para opção de compra ou critério para sua fixação.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 16 DE ABRIL
DE 2010.
nt
digitalms,
Registrada / DO.
em +
DE

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