| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3324 / 2010 |
| Date | 2010-04-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóveis ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR. |
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Ear Prefeitura Municipal de Pire doRio/ Praça Francisco Felipe Macháde nº37a Ben “Pires do Rio / fa] Fax: (o) 3461-4020 — Fone: 6 Mi % e-mail: pmpr(apiresdorio.go.gov.br Em Rumo ao Progresso cm 209 2012 LEINº 3.324 110, DE 16 DE ABRIL DE 2010. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóveis ao Fundo de Arrendamento Residencial — FAR”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Os imóveis públicos situados no BAIRRO PARQUE SANTANA, desta cidade, descritos no art. 2º, imóveis destinados a atender o Programa Minha Casa, Minha Vida, nesta cidade, passam a ter destinação para a construção de habitações populares que atendam o interesse social. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao Fundo de Arrendamento Residencial — FAR, CNPJ 03.190.167/0001-50 com sede à Quadra 4, Lts 03/04, 21 andar, Ed. Matriz, Asa Sul, Brasília — DF, os imóveis de propriedade deste Município, situados nos loteamentos referidos, conforme caracterização no quadro deste artigo. BAIRRO PARQUE SANTANA [ Quadra nº 12 6.000,00 m? Entre as Ruas 04, 23, 05e 22 Quadra nº 35 7.136,70 m? Entre as Ruas Edmundo de Almeida, Sargento Andrade, Hildebrando Nunes Nogueira e Bertolo Scremim Art. 3º - A doação dos terrenos de que trata o art. 2º desta lei, destina-se a edificação das moradias, para a população de menor renda, sob forma de financiamento residencial com opção pelo arrendatário, que atender aos seguintes requisitos: | — residir no Município de Pires do Rio, há mais de 03 (três) anos; Il — possuir renda mensal familiar correspondente a 03 (três) salários mínimos; j A Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro “Pires do Rio / | Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 e-mail: pmpr(apiresdorio.go.gov.br Rumo ao Progresso HI — que a unidade seja destinada à residência da pessoa mutuário e de seus dependentes diretos; IV — que preferencialmente atendidos os requisitos, sejam os imóveis destinados às pessoas que enquadram no programa (Minha Casa, Minha Vida), senão vejamos: a) que nunca foram beneficiados anteriormente em programas de habitação social do governo; b) que não possui casa própria ou financiamento em qualquer UF; c) que os mutuários (as) pagará até 10% (dez por cento) da renda durante 10 anos, com prestação mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais), corrigida pela TR e registro de Imóvel em nome da mulher. Art. 4º - Os arrendatários serão selecionados pelo Município de Pires do Rio — GO., mediante critérios objetivos, dentre os quais devem constar do Art. 3º desta Lei, e serão indicados ao Fundo de Arrendamento Residencial — FAR, pára o arrendamento Residencial. - FAR) para o arrendamento de unidade edificada nos terrenos objeto da doação por este Município. Art. 5º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a promover processo de licitação das obras e serviços, para edificação das moradias nos terrenos, objeto da doação, em nome do Fundo de Arrendamento Residencial — FAR. Art. 6º - O Fundo de Arrendamento Residencial — FAR, não poderá dar os terrenos, objeto da doação, destinação diversa da constante desta Lei, em nenhuma hipótese e nem dar terrenos em qualquer modalidade de garantia, sob pena de acarretar a nulidade de pleno direito da decisão, revertendo os imóveis ao domínio do Município. Art. 7º - Os contratos de arrendamento residenciais correrão, obrigatoriamente as seguintes disposições: |— Partes: 1.1 — arrendado do Fundo de Arrendamento Residencial — FAR: 1.2 — arrendatário. Il — Objeto; Hi — Prazo do Contrato; IV — Valor da contra-prestação e critério de atualização; V— Opção de compra; Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 e-mail: pmpr(apiresdorio.go.gov.br VI — Preço para opção de compra ou critério para sua fixação. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 16 DE ABRIL DE 2010. nt digitalms, Registrada / DO. em + DE