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norma nº 3325/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3325 / 2010
Date 2010-04-26
EmentaCria previsão de suplementação a Lei Orçamentária para o exercício de 2010 e dá outras providências.
native_id1413

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Cs. B,
Rs POA
Prefeitura Municipal de Pires do RiolZ
Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro c
Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000-:1, (9a / lo
e-mail: pmpr(a piresdorio.go.gov.br RR, S o [)
Ro A +
LEI N.º 3.325/10, DE 26 DE ABRIL DE 2010.
“Cria previsão de suplementação a Lei
Orçamentária para o exercício de 2010 e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
o SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, respeitadas as prescrições constitucionais,
autorizado a abrir Créditos Adicionais de natureza suplementar até o montante
correspondente a 10% (dez por cento) do orçamento, mediante a utilização de
recursos provenientes.
a) da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, nos termos do
Art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
b) da Reserva de Contingência
c) de excesso de arrecadação;
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, para que surta os
seus jurídicos e legais efeitos e produza os resultados do seu objeto.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em
26 DE ABRIL DE 2010.
LUIZ exenh PITALUGA DA CUNHA
Prefeito Municipal
PATRÍCIA D IA DE OLIVEIRA
Secretária de Governo, Administração e Finanças
Registrada digitalmente
em do / 04 DIO

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