| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3325 / 2010 |
| Date | 2010-04-26 |
| Ementa | Cria previsão de suplementação a Lei Orçamentária para o exercício de 2010 e dá outras providências. |
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Cs. B, Rs POA Prefeitura Municipal de Pires do RiolZ Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro c Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000-:1, (9a / lo e-mail: pmpr(a piresdorio.go.gov.br RR, S o [) Ro A + LEI N.º 3.325/10, DE 26 DE ABRIL DE 2010. “Cria previsão de suplementação a Lei Orçamentária para o exercício de 2010 e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A o SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo, respeitadas as prescrições constitucionais, autorizado a abrir Créditos Adicionais de natureza suplementar até o montante correspondente a 10% (dez por cento) do orçamento, mediante a utilização de recursos provenientes. a) da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; b) da Reserva de Contingência c) de excesso de arrecadação; Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e produza os resultados do seu objeto. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 26 DE ABRIL DE 2010. LUIZ exenh PITALUGA DA CUNHA Prefeito Municipal PATRÍCIA D IA DE OLIVEIRA Secretária de Governo, Administração e Finanças Registrada digitalmente em do / 04 DIO