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norma nº 3330/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3330 / 2010
Date 2010-05-18
EmentaAutoriza a criação do Comitê Local do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, para implementação do Plano de Metas Todos pela Educação, instituído pelo Decreto nº 6.094, de 24/04/2007.
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Câm.
Prefeitura Municipal de Pires'do.
Praça Francisco Felipe Machado nS7:-Centro : HÃO!
Fax: (64) 3461 — 4020 Fone: 3461-8000. é
e-mail: pmpr(a piresdorio.go.gov. ty ea
O 5,
LEIN. 3.330 /010, DE 18 DE MAIO DE 2010.
“Autoriza a criação do Comitê Local do
Plano de Metas Compromisso Todos pela
Educação, para implementação do Plano
de Metas Todos pela Educação, instituído
pelo Decreto nº 6.094, de 24/04/2007”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica Autorizado a criação do Comitê do Plano de Metas compromisso
Todos pela Educação, considerando a necessidade de estabelecer as
competências dos entes responsáveis pela implementação do Plano de Metas
Compromisso Todos pela Educação, instituído pelo Decreto nº 6.094, de 24 de
abril de 2007.
Art. 2º - O Comitê será constituído pelo titular da Secretaria Municipal de
Educação a quem caberá a coordenação, e um representante do (a):
| — Representante do Conselho Municipal de Educação;
Il - Representante da SME — Equipe Pedagógica;
Ill - Representante dos Gestores das Escolas;
IV — Representantes dos pais;
V— Representantes dos Conselhos Escolares;
VI — Representante da SME — Programas;
VII — Representante dos Professores;
VIII - Representante da SME — Equipe Administrativa:
IX — Representante de Alunos;
X — Representante do Conselho Tutelar. /
Art. 3º - O Comitê tem por atribuições:
Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
Fax: (64) 3461 — 4020 Fone: 3461-4000
Rumo ao Progresso ommem e-mail: pmpr(a piresdorio.go.gov.br
| — Elaborar o diagnóstico da situação educacional do município;
Il — Elaborar e acompanhar a implementação e execução do Plano de Ações
Articuladas — PAR;
Il — Analisar as estratégias de implementação do PAR;
IV — Analisar os relatórios de progresso da execução do Plano de Ações
Articuladas;
V — Avaliar o desempenho e os resultados alcançados pelo Plano de Ações
Articuladas;
VI — Identificar as possibilidades de articulação e parcerias que possam
contribuir para acelerar a implantação e execução do Plano de Ações
Articuladas;
VII — Contribuir para o diálogo com as escolas do Sistema Municipal de Ensino
na ampliação da Adesão e execução do Plano de Ações Articuladas e na sua
Divulgação junto à sociedade civil.
Art. 4º - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 18 DE MAIO
DE 2010.
Secretária de Governo, Administração e Finanças
carada digitalmente
/
A
Regi
em- a SE

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