| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3332 / 2010 |
| Date | 2010-05-20 |
| Ementa | Re-ratifica a área do imóvel desapropriado nos termos da Lei Municipal n. 3260 de 22 de abril de 2009 e dá outras providências. |
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am: 208 «20 e-mail: pmpr2005(d yahoo.com.br E cover DE E Praça Francisco Felipe Machado nº 37%— Centro ) Pires do Rio / yo) Fax: (64) 3461-4020 — 3461-4000 4, boa LEINS. 3339 /010, DE 20 DE MAIO DE 2010. as Re-ratifica a área do imóvel desapropriado nos termos da Lei Municipal n. 3260 de 22 de abril de 2009 e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal aprova, e eu, o Prefeito Municipal de Pires do Rio, sanciono a seguinte Lei: Ar. 1º. Fica retificada a área do imóvel desapropriado do espólio de João Antônio Menegassi Filho, situada na Rua Benedito Gonçalves de Araújo, s/n, Bairro Santa Terezinha, neste Município, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob o n. 3.735, Livro 2, Ficha 1, Registro 1, corrigindo-se a medida de 2.210 m2 (dois mil duzentos e dez metros quadrados), prevista na Lei Municipal n. 3.260 de 22 de abril de 2009, para 2.013,39 (dois mil e treze metros, e trinta e nove centímetros quadrados). $ 1º - Reconhece-se como causa da retificação descrita no caput deste artigo a não-realização de desmembramento e exclusão do levantamento geodésico do imóvel desapropriado de área limítrofe menor que mede 196,61m2 (cento e noventa e seis metros, e sessenta e um centímetros, quadrados), sendo 7,35m2 (sete metros, e trinta e cinco centímetros, quadrados) para a Rua Benedito Gonçalves de Araújo, 26,749m2 (vinte e seis metros, setecentos e quarenta e nove centímetros, quadrados) do lado direito, margeando o Parque Municipal, fundo de 7,35m2 (sete metros, e trinta e cinco centímetros quadrados), e 26,749m2 (vinte e seis metros, setecentos e quarenta e nove centímetros, quadrados), com o lote de terras nº. 60 do espólio de João Antônio Menegassi Filho. $ 2º - Reconhece-se, ainda, que a área excluída, conforme dimensões descritas no parágrafo anterior (196,61m2 — cento e o 7 Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 3461-4020 — 3461-4000 2009 12 e-mail: pmpr2005(O yahoo.com.br Pires do Rio / noventa e seis metros, e sessenta e um centímetros quadrados), que confronta com o Lago denominado Parque Municipal, está acedida por edificações preexistentes à desapropriação firmada pela Lei Municipal n. 3260 de 22 de abril de 2009, de propriedade do espólio de João Antônio Menegassi Filho (anexo), comprometendo-se o Poder Público Municipal a não demolir ou alterar as aludidas edificações e acessões. Art. 2º. Todos os encargos referentes à retificação descrita no artigo anterior, tais como averbação no Cartório de Registro de Imóveis, ficam sob a responsabilidade do Município de Pires do Rio. Art. 3º. Mantêm-se inalteradas as disposições da Lei Municipal nº. 3.260 de 22 de abril de 2009 referentes à indenização sobre o imóvel desapropriado, bem como as demais que, por seus termos, não conflitem com as retificações previstas na presente Lei. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 20 DE MAIO DE 2010. LUIZ EDUARDO PITALÚGA DA CUNHA Prefeito Municipal ma DP Mb dl Mon PATRÍCIA D'ABADIA DE OLIVEIRA Secretária de Administração e Finanças Registrada digitalmente em E EA SO.