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norma nº 3332/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3332 / 2010
Date 2010-05-20
EmentaRe-ratifica a área do imóvel desapropriado nos termos da Lei Municipal n. 3260 de 22 de abril de 2009 e dá outras providências.
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LEINS. 3339 /010, DE 20 DE MAIO DE 2010. as
Re-ratifica a área do imóvel
desapropriado nos termos da
Lei Municipal n. 3260 de 22 de
abril de 2009 e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova, e eu,
o Prefeito Municipal de Pires do Rio, sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1º. Fica retificada a área do imóvel
desapropriado do espólio de João Antônio Menegassi Filho, situada na Rua
Benedito Gonçalves de Araújo, s/n, Bairro Santa Terezinha, neste Município,
matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob o n. 3.735, Livro 2, Ficha 1,
Registro 1, corrigindo-se a medida de 2.210 m2 (dois mil duzentos e dez
metros quadrados), prevista na Lei Municipal n. 3.260 de 22 de abril de 2009,
para 2.013,39 (dois mil e treze metros, e trinta e nove centímetros quadrados).
$ 1º - Reconhece-se como causa da retificação
descrita no caput deste artigo a não-realização de desmembramento e
exclusão do levantamento geodésico do imóvel desapropriado de área limítrofe
menor que mede 196,61m2 (cento e noventa e seis metros, e sessenta e um
centímetros, quadrados), sendo 7,35m2 (sete metros, e trinta e cinco
centímetros, quadrados) para a Rua Benedito Gonçalves de Araújo, 26,749m2
(vinte e seis metros, setecentos e quarenta e nove centímetros, quadrados) do
lado direito, margeando o Parque Municipal, fundo de 7,35m2 (sete metros, e
trinta e cinco centímetros quadrados), e 26,749m2 (vinte e seis metros,
setecentos e quarenta e nove centímetros, quadrados), com o lote de terras nº.
60 do espólio de João Antônio Menegassi Filho.
$ 2º - Reconhece-se, ainda, que a área excluída,
conforme dimensões descritas no parágrafo anterior (196,61m2 — cento e
o 7
Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
Fax: (64) 3461-4020 — 3461-4000
2009 12 e-mail: pmpr2005(O yahoo.com.br
Pires do Rio /
noventa e seis metros, e sessenta e um centímetros quadrados), que confronta
com o Lago denominado Parque Municipal, está acedida por edificações
preexistentes à desapropriação firmada pela Lei Municipal n. 3260 de 22 de
abril de 2009, de propriedade do espólio de João Antônio Menegassi Filho
(anexo), comprometendo-se o Poder Público Municipal a não demolir ou alterar
as aludidas edificações e acessões.
Art. 2º. Todos os encargos referentes à retificação
descrita no artigo anterior, tais como averbação no Cartório de Registro de
Imóveis, ficam sob a responsabilidade do Município de Pires do Rio.
Art. 3º. Mantêm-se inalteradas as disposições da
Lei Municipal nº. 3.260 de 22 de abril de 2009 referentes à indenização sobre o
imóvel desapropriado, bem como as demais que, por seus termos, não
conflitem com as retificações previstas na presente Lei.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
PIRES DO RIO, EM 20 DE MAIO DE 2010.
LUIZ EDUARDO PITALÚGA DA CUNHA
Prefeito Municipal
ma DP Mb dl Mon
PATRÍCIA D'ABADIA DE OLIVEIRA
Secretária de Administração e Finanças
Registrada digitalmente
em E EA SO.

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