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norma nº 3334/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3334 / 2010
Date 2010-06-02
EmentaAltera dispositivos da Lei n° 2.474, de 04 de julho de 1997, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000
e-mail: pmpr(apiresdorio.go.gov.br
LEI N.º 3.334/10, DE 02 DE JUNHO DE 2010.
“Altera dispositivos da Lei nº 2.474, de 04 de
julho de 1997, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - 0 8 1º do Art 1º da Lei nº 2.474, de 04 de julho de 1997, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - omissis.
$1º- A área de que trata o “caput” localiza-se na Vila Tancredo Neves, entre
as Ruas Jovina da Conceição Silva e Mariana Rezende Sampaio, Quadra 14,
Lotes 02, 03, 04, 05 e 06, totalizando 1.380m? (mil, trezentos e oitenta metros
quadrados).
Art. 2º- O Art 2º da Lei nº 2.474, de 04 de julho de 1997, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Igreja
Evangélica Assembléia de Deus do Plano Piloto de Pires do Rio, representada
pelo seu atual Presidente, uma área de terreno localizada na Vila Tancredo
Neves, Rua Mariana Rezende Sampaio, Quadra 14, Lotes 02, 03, 04, 05 e 06,
totalizando 1.380m? (mil, trezentos e oitenta metros quadrados).
Art. 3º - Fica renovado, por mais dois anos, o prazo de que trata o inciso | do
art. 6º da Lei nº 2.474, de 04 de julho de 1997, contado da vigência da presente
Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000
Rumo 0 Progresso (Area e-mail: pmpr(apiresdorio.go.gov.br
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em
02 de junho de 2010.
LUIZ RDO PI sal OA CUNHA
Prefeito, Municipal
PATRÍCIA
Secretária de Governo; Administração e Finanças

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