| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3335 / 2010 |
| Date | 2010-06-02 |
| Ementa | Autoriza a implantação de pista de caminhadas e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Pies do/Rio Praça Francisco Felipe Ma: ne ne é 0) Eca E Fax: (64) 3461-4020 — Fofo jdbl-A000:... O) E (o) A e-mail: pmpr(apiresdorio.go.gov. Blário Em 74) LEIN.º 3.935 410, DE 02 DE JUNHO DE 2010. “Autoriza a implantação de pista de caminhadas e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Poder Executivo, em convênio com a AGETOP e com A CELG, implantará Pista de Caminhadas no trecho suburbano da Rodovia JK, com início na ponte sobre o Ribeirão Sampaio e final na entrada antiga do Aeroporto Municipal, trecho com posteamento e iluminação pública. Art. 2º - A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido no artigo anterior correrá à conta de dotação própria consignada na Lei Orçamentária. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 02 de junho de 2010. LUIZ ED! DO PITALUGA DA CUNHA Prefeito'Municipal PATRÍCIA D'A DE OLIVEIRA Secretária de Governo, Administração e Finanças ento Registrada digitalm em 4! O 0