| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3336 / 2010 |
| Date | 2010-06-02 |
| Ementa | Promove a revisão geral anual dos Servidores do Município de Pires do Rio e dá outras providências. |
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& Csm Ro Dto, . . “ra do. den 4 DE o Prefeitura pç Pirés do, Rio, ME Praça Francisco Felipe Macha: po en; i Fax: (64) 3461 — 4020 Fone: 3 Posga e-mail: pmpr'ajvahoo.com.br O Pon, "ham: 2009-2012 ipa Es a LEIN. À). IA , DE 02 DE JUNHO DE 2010. re? ki “Promove a revisão geral anual dos Servidores ng do Município de Pires do Rio e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica promovida a revisão geral anual nos vencimentos dos Servidores do Município de Pires do Rio, Estado de Goiás, ativos, inativos e pensionistas, na ordem de 5,49% (cinco vírgula, quarenta e nove por cento), incididos sobre a referência base da classe, do cargo ou vencimento básico da carreira, conforme o caso, corrigindo-os nesta proporção. Parágrafo único: Fica autorizado aos Poderes do Município, a proceder a atualização das tabelas/ou anexos de vencimentos e remuneração dos Servidores Públicos Municipais, estendida a revisão aos inativos e pensionistas. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta dos Orçamentos legais de cada Órgão, em cada rubrica específica. A data base de que trata o Art. 2º dar-se-á sempre no dia 1º de maio de cada ano. Ar. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a partir do dia 1º de maio de 2010, ficando referendados os atos praticados para a revisão. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 02 de junho de 2010. LUIZ EDUARDO PITALUGA DA CUNHA Prefeito Municipal PATRÍCIA D'ABADIA DE OLIVEIRA Secretária de Governo, Administração e Finanças Regissoda digitalmente 09 0/9) “DIO