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← Pires do Rio (GO)

norma nº 3337/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3337 / 2010
Date 2010-06-25
EmentaAutoriza a concessão de Direito Real de Uso de Bem Público à Fundação Setorial de Radiodifusão Educativa de Sons e Imagens.
native_id1429

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Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro qu
Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 ESTAD 1 GMAS
Rumo do Prego Area e-mail: pmpr2005 ajyahoo.com.br P À
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LEIN. 3.33%] /2010, DE 25 DE JUNHO DE 2010. Folio.
“Autoriza a concessão de Direito Real de Uso
de Bem Público à Fundação Setorial de
Radiodifusão Educativa de Sons e Imagens.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
instrumento de concessão de direito real de uso com a Fundação Setorial de
Radiodifusão Educativa de Sons e Imagens, representada pelo Líder da Igreja
Adventista do Sétimo Dia nesta cidade, de infra-estrutura de retransmissão de
sinais de rádio e televisão constante de parte da casa de equipamentos de TV,
instalações elétricas, espaço para fixação de antena parabólica e hospedagem
na torre de TV, bem assim o uso de Canal 13 de Retransmissão de Televisão.
Art. 2º - Por força da concessão autorizada pelo artigo anterior, a
concessionária poderá utilizar o Canal 13 de Retransmissão de Televisão e
instalar seus equipamentos de repetição de televisão, como segue:
transmissor, estabilizador de voltagem, receptor de satélite, antena parabólica,
cabos de antena slot, para receber, irradiar e repetir os sinais da TV Novo
Tempo para este Município.
Art. 3º - Será gratuito o uso autorizado nos temos desta lei, constando do
instrumento de concessão os encargos da concessionária, nos quais se
incluem as obrigações de manter conservados os bens concedidos e assim
devolvê-los ao final do contrato ou sua eventual prorrogação.
Art. 4º - A concessão autorizada por esta lei será pelo prazo de 10 (dez) anos,
renováveis mediante autorização legislativa. /
Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000
rsescrs fApesmgpeo e-mail: pmpr2005(a yahoo.com.br
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pires do Rio, em 02 de junho
de 2010.
ALUGA DA CUNHA (GUDE)
refeito Municipal
PATRÍCIA D' DIA DE OLIVEIRA
Secretária de Governo, |Administração e Finanças

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