| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3337 / 2010 |
| Date | 2010-06-25 |
| Ementa | Autoriza a concessão de Direito Real de Uso de Bem Público à Fundação Setorial de Radiodifusão Educativa de Sons e Imagens. |
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro qu Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 ESTAD 1 GMAS Rumo do Prego Area e-mail: pmpr2005 ajyahoo.com.br P À E 2 OX g00 LEIN. 3.33%] /2010, DE 25 DE JUNHO DE 2010. Folio. “Autoriza a concessão de Direito Real de Uso de Bem Público à Fundação Setorial de Radiodifusão Educativa de Sons e Imagens. O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar instrumento de concessão de direito real de uso com a Fundação Setorial de Radiodifusão Educativa de Sons e Imagens, representada pelo Líder da Igreja Adventista do Sétimo Dia nesta cidade, de infra-estrutura de retransmissão de sinais de rádio e televisão constante de parte da casa de equipamentos de TV, instalações elétricas, espaço para fixação de antena parabólica e hospedagem na torre de TV, bem assim o uso de Canal 13 de Retransmissão de Televisão. Art. 2º - Por força da concessão autorizada pelo artigo anterior, a concessionária poderá utilizar o Canal 13 de Retransmissão de Televisão e instalar seus equipamentos de repetição de televisão, como segue: transmissor, estabilizador de voltagem, receptor de satélite, antena parabólica, cabos de antena slot, para receber, irradiar e repetir os sinais da TV Novo Tempo para este Município. Art. 3º - Será gratuito o uso autorizado nos temos desta lei, constando do instrumento de concessão os encargos da concessionária, nos quais se incluem as obrigações de manter conservados os bens concedidos e assim devolvê-los ao final do contrato ou sua eventual prorrogação. Art. 4º - A concessão autorizada por esta lei será pelo prazo de 10 (dez) anos, renováveis mediante autorização legislativa. / Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 rsescrs fApesmgpeo e-mail: pmpr2005(a yahoo.com.br Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pires do Rio, em 02 de junho de 2010. ALUGA DA CUNHA (GUDE) refeito Municipal PATRÍCIA D' DIA DE OLIVEIRA Secretária de Governo, |Administração e Finanças