| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3339 / 2010 |
| Date | 2010-06-25 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações na Lei n° 2.192/93 e 3.251/10. |
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 Rumo ao Progresso am: 280 212 e-mail: pmpr'a piresdorio.go.gov.br ESTADO DECOIÁS <Lw A Soto 3x0 |O LEI N.º 3.339 /10, DE 25 DE JUNHO DE 2010. “Dispõe sobre alterações na Lei nº 2.192/93 e 3.251/10.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Anexo Único da lei nº 2.147, de 30 de dezembro de 1992, com as modificações legais posteriores, fica acrescido do seguinte cargo: CARGO VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO Assessor de Planejamento e Coordenação de Informática 1.100,00 até 100% do vencimento Art. 2º - O Anexo Único da lei nº 2.147, de 30 de dezembro de 1992, com as modificações legais posteriores, passa a vigorar com o seguinte acréscimo: São atribuições da Assessoria de Planejamento e Coordenação de Informática: planejar e coordenar projetos de informática; manter a estrutura informatizada do Município em funcionamento; dar suporte e assistência técnica; fiscalizar a utilização dos equipamentos, o acesso à rede interna e externa; remanejar, solicitar compras de equipamentos, periféricos, acessórios e peças de informática. Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 Rumo ao Progresso am 208 «212 e-mail: pmpr(a)piresdorio.go.gov.br Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 25 DE JUNHO DE 2010. H LUIZ EDUAI PITALUGA DA CUNHA Prefeito Municipal Secretária de Admihistração e Finanças Registrada digitalmente em