| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3340 / 2010 |
| Date | 2010-06-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a afixação dos painéis que menciona no Hospital Municipal Benedito Rodrigues do Nascimento, e dá outras providências. |
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Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 3461 — 4020 Fone: 3461-4000 e-mail: ] LEINº3 340 10, DE 25 DE JUNHO DE 2010. Ego. o “Dispõe sobre a afixação dos painéis que menciona no Hospital Municipal Benedito Rodrigues do Nascimento, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Poder Executivo, por seu órgão próprio, afixará na entrada principal do Hospital Municipal Benedito Rodrigues do Nascimento os seguintes painéis: | — placa alusiva às reformas daquela unidade de saúde, com os dizeres: O Hospital Municipal Benedito Rodrigues do Nascimento foi reformado no período de janeiro a junho de 2010 com recursos do tesouro da municipalidade e do duodécimo da Câmara, economizado no ano de 2009 e recolhido ao erário pelo Legislativo Piresino, sob administração de comissão da qual fez parte vereadores, o representante do Ministério Público e membros indicados pelo Prefeito e pelo Secretário Municipal de Saúde. (Data do descerramento); Il — reprodução do cheque contendo o valor do duodécimo recolhido ao erário. Art. 2º - Os painéis de que tratam o artigo anterior serão confeccionados em alumínio, e terão as seguintes medidas: | — placa: 50 x 40 cm; !l —cheque reproduzido: 35 x 10 cm. Art. 3º - A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta lei correrá à conta de dotação própria consignada no orçamento vigente. (ue Prefeitura Municipal de Pires do Rio solo 3yoldo Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 3461 — 4020 Fone: 3461-4000 e-mail: pmpr: esdoric n Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pires do Rio, em 25 de junho de 2010. LUIZ EDU O PITALUGA DA CUNHA Prefeito Municipal ab PATRÍCIA D' DIA DE OLIVEIRA Secretária de Governo, Administração e Finanças lesl. Registrada digitalmente