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norma nº 3340/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3340 / 2010
Date 2010-06-25
EmentaDispõe sobre a afixação dos painéis que menciona no Hospital Municipal Benedito Rodrigues do Nascimento, e dá outras providências.
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Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
Fax: (64) 3461 — 4020 Fone: 3461-4000
e-mail: ]
LEINº3 340 10, DE 25 DE JUNHO DE 2010. Ego. o
“Dispõe sobre a afixação dos painéis que
menciona no Hospital Municipal Benedito
Rodrigues do Nascimento, e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Poder Executivo, por seu órgão próprio, afixará na entrada
principal do Hospital Municipal Benedito Rodrigues do Nascimento os seguintes
painéis:
| — placa alusiva às reformas daquela unidade de saúde, com os dizeres: O
Hospital Municipal Benedito Rodrigues do Nascimento foi reformado no período
de janeiro a junho de 2010 com recursos do tesouro da municipalidade e do
duodécimo da Câmara, economizado no ano de 2009 e recolhido ao erário pelo
Legislativo Piresino, sob administração de comissão da qual fez parte
vereadores, o representante do Ministério Público e membros indicados pelo
Prefeito e pelo Secretário Municipal de Saúde. (Data do descerramento);
Il — reprodução do cheque contendo o valor do duodécimo recolhido ao erário.
Art. 2º - Os painéis de que tratam o artigo anterior serão confeccionados
em alumínio, e terão as seguintes medidas:
| — placa: 50 x 40 cm;
!l —cheque reproduzido: 35 x 10 cm.
Art. 3º - A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta lei
correrá à conta de dotação própria consignada no orçamento vigente.
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio
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e-mail: pmpr: esdoric n
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pires do Rio, em 25 de junho
de 2010.
LUIZ EDU O PITALUGA DA CUNHA
Prefeito Municipal
ab
PATRÍCIA D' DIA DE OLIVEIRA
Secretária de Governo, Administração e Finanças
lesl.
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