| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3341 / 2010 |
| Date | 2010-06-25 |
| Ementa | Altera o valor da tarifa de mototaxi e dá outras providências. |
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Fax: (64) 3461 — 4020 Fone: 3461-4000 e-mail: » esc 9 í LEINº3 341 10, DE 25 DE JUNHO DE 2010. Prefeitura Municipal de Pires do aa Praça Francisco Felipe Machado nº 37 Corea, ADO DEM Oo O JDO Ánolio “Altera o valor da tarifa de mototaxi e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono lei: Art. 1º - O art. 10 da lei nº 2.486-A, de 05 de setembro de 1997, com alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 10 — A tarifa a ser cobrada do usuário do serviço terá valor de R$ 3,00 (três reais). Art. 2º-0 82º do art. 4º da lei nº 2.486-A, de 05 de setembro de 1997, com redação da lei nº 2.756, de 09 de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: S 2º - Só poderão circular veículos (motocicletas) com potência mínima de 125cc, com até 08 (oito) anos de fabricação e em bom estado de conservação, vistoriados anualmente pelos órgãos competentes, mantida cópia da vistoria no Departamento de Fiscalização do Município para os fins de controle. Art. 3º - O art. 3º da lei nº 2.486-A, de 05 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescido dos 88 4º, 5º e 6º, com a seguinte redação: $ 4º - O valor da locação do ponto de mototaxi é fixado em R$ 9,00 (nove reais), para cobrir as despesas com o funcionamento do ponto, inclusive custo de telefone. 8 5º - Perderá o direito de explorar o ponto de mototaxi o permissionário que desatender o estabelecido no parágrafo Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 3461 — 4020 Fone: 3461-4000 Rumo 30 Progresso Am: 2008 22 e-mail: pmpr à piresdorio. 4 seguinte, cobrar acima do valor permitido no parágrafo anterior e locar veículo além do número de vagas fixadas em lei. 8 6º - O permissionário enviará ao órgão próprio do Poder Executivo até o 5º dia útil do mês relação atualizada contendo nome e CNH dos mototaxistas e a placa da motocicleta prestadora do serviço. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pires do Rio, em 25 de junho de 2010. LEE 4 LUIZ EDUARDO PITALUGA DA CUNHA Prefeito Municipal PATRÍCIA D' IA DE OLIVEIRA Secretária de Governo, Administração e Finanças lesl. Regisérada digitalmente em 25 4 ra “AR ii MA