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← Pires do Rio (GO)

norma nº 3341/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3341 / 2010
Date 2010-06-25
EmentaAltera o valor da tarifa de mototaxi e dá outras providências.
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Fax: (64) 3461 — 4020 Fone: 3461-4000
e-mail: » esc 9 í
LEINº3 341 10, DE 25 DE JUNHO DE 2010.
Prefeitura Municipal de Pires do aa
Praça Francisco Felipe Machado nº 37 Corea, ADO DEM
Oo O JDO
Ánolio
“Altera o valor da tarifa de mototaxi e
dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono lei:
Art. 1º - O art. 10 da lei nº 2.486-A, de 05 de setembro de 1997, com
alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10 — A tarifa a ser cobrada do usuário do serviço terá valor de
R$ 3,00 (três reais).
Art. 2º-0 82º do art. 4º da lei nº 2.486-A, de 05 de setembro de 1997,
com redação da lei nº 2.756, de 09 de outubro de 2001, passa a vigorar com a
seguinte redação:
S 2º - Só poderão circular veículos (motocicletas) com potência
mínima de 125cc, com até 08 (oito) anos de fabricação e em bom
estado de conservação, vistoriados anualmente pelos órgãos
competentes, mantida cópia da vistoria no Departamento de
Fiscalização do Município para os fins de controle.
Art. 3º - O art. 3º da lei nº 2.486-A, de 05 de setembro de 1997, passa a
vigorar acrescido dos 88 4º, 5º e 6º, com a seguinte redação:
$ 4º - O valor da locação do ponto de mototaxi é fixado em R$ 9,00
(nove reais), para cobrir as despesas com o funcionamento do
ponto, inclusive custo de telefone.
8 5º - Perderá o direito de explorar o ponto de mototaxi o
permissionário que desatender o estabelecido no parágrafo
Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
Fax: (64) 3461 — 4020 Fone: 3461-4000
Rumo 30 Progresso Am: 2008 22 e-mail: pmpr à piresdorio. 4
seguinte, cobrar acima do valor permitido no parágrafo anterior e
locar veículo além do número de vagas fixadas em lei.
8 6º - O permissionário enviará ao órgão próprio do Poder Executivo
até o 5º dia útil do mês relação atualizada contendo nome e CNH
dos mototaxistas e a placa da motocicleta prestadora do serviço.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pires do Rio, em 25 de junho de 2010.
LEE 4
LUIZ EDUARDO PITALUGA DA CUNHA
Prefeito Municipal
PATRÍCIA D' IA DE OLIVEIRA
Secretária de Governo, Administração e Finanças
lesl.
Regisérada digitalmente
em 25 4 ra “AR ii MA

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