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norma nº 3345/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3345 / 2010
Date 2010-07-08
EmentaCria previsão de suplementação à Lei Orçamentária para o exercício de 2010 e dá outras providências.
native_id1438

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Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
Fax: (64) 3461 — 4020 Fone: 3461-4000
e-mail: pm» esc
LEINº 3.545 12010, DE 08 DE JULHO DE 2010.
“Cria previsão de suplementação à Lei
Orçamentária para o exercício de 2010 e dá
outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
[o SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares:
| — para cada título ou ação, até o limite de 12% (doze por cento) do
valor do orçamento, respeitando o seu valor total, mediante a utilização de
recursos provenientes:
a) da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, nos termos
do art. 43, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
b) da Reserva de Contingência;
c) do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
o Gabinete do Prefeito Municipal de Pires do Rio, aos 08 dias do mês de
julho de 2010.
LUIZ EDU PITALUGA DA CUNHA
Prefeito Municipal
N
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PATRÍCIA D'ABh IA DE OLIVEIRA
Secretária de Admin tração e Finanças
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