| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3345 / 2010 |
| Date | 2010-07-08 |
| Ementa | Cria previsão de suplementação à Lei Orçamentária para o exercício de 2010 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 3461 — 4020 Fone: 3461-4000 e-mail: pm» esc LEINº 3.545 12010, DE 08 DE JULHO DE 2010. “Cria previsão de suplementação à Lei Orçamentária para o exercício de 2010 e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A [o SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares: | — para cada título ou ação, até o limite de 12% (doze por cento) do valor do orçamento, respeitando o seu valor total, mediante a utilização de recursos provenientes: a) da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964; b) da Reserva de Contingência; c) do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. o Gabinete do Prefeito Municipal de Pires do Rio, aos 08 dias do mês de julho de 2010. LUIZ EDU PITALUGA DA CUNHA Prefeito Municipal N as PATRÍCIA D'ABh IA DE OLIVEIRA Secretária de Admin tração e Finanças gistrada digitaim ente cm TO