| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3346 / 2010 |
| Date | 2010-07-08 |
| Ementa | Autoriza proceder alterações nas obras necessárias à revitalização da Praça Central Gaudêncio Rincon Segóvia. |
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 an e-mail: pmpr2005(a yahoo.com.br LEIN. 3.346 |, DE 08 DE JULHO DE 2010. “Autoriza proceder alterações nas obras necessárias à revitalização da Praça Central Gaudêncio Rincon Segóvia”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Pires do Rio, em virtude da revitalização da Praça Central Gaudêncio Rincon Segóvia, autorizado a proceder as obras necessárias naquele logradouro, observado o seguinte: | — concluir a primeira etapa, conforme projeto, no espaço lindeiro à Rua Joaquim Antônio Teixeira; Il — iniciar a segunda etapa, conforme projeto a ser aprovado em lei específica, no espaço lindeiro à Rua Benedito Gonçalves de Araújo, somente após a conclusão da primeira etapa. Ar. 2º - Os quiosques a serem implantados na área de alimentação, destinados à pit-dogs e banca de revista, serão entregues aos atuais cessionários, atendido ao seguinte: | — celebração de instrumento de cessão, com prazo de duração de 10 (dez) anos, no qual vedará a venda, sub-cessão, locação ou qualquer outra forma de alienação do direito de ocupar o espaço público municipal; Il — findo o prazo, a cessão poderá ser renovada com o mesmo ou novo cessionário, mediante lei específica; ll — só serão retirados do espaço que atualmente ocupam depois de construídos os novos. Ar. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pires do Rio, em 08 de julho LUIZ EDUARDOPITALUGA DA CUNHA (GUDE) Prefeitó Municipal de 2010. PATRÍCIA DIA DE OLIVEIRA Secretária de Governo, Administração e Finanças