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← Pires do Rio (GO)

norma nº 3346/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3346 / 2010
Date 2010-07-08
EmentaAutoriza proceder alterações nas obras necessárias à revitalização da Praça Central Gaudêncio Rincon Segóvia.
native_id1440

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Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000
an e-mail: pmpr2005(a yahoo.com.br
LEIN. 3.346 |, DE 08 DE JULHO DE 2010.
“Autoriza proceder alterações nas obras necessárias
à revitalização da Praça Central Gaudêncio Rincon Segóvia”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Pires do Rio, em virtude da revitalização
da Praça Central Gaudêncio Rincon Segóvia, autorizado a proceder as obras
necessárias naquele logradouro, observado o seguinte:
| — concluir a primeira etapa, conforme projeto, no espaço lindeiro à Rua
Joaquim Antônio Teixeira;
Il — iniciar a segunda etapa, conforme projeto a ser aprovado em lei específica,
no espaço lindeiro à Rua Benedito Gonçalves de Araújo, somente após a
conclusão da primeira etapa.
Ar. 2º - Os quiosques a serem implantados na área de alimentação,
destinados à pit-dogs e banca de revista, serão entregues aos atuais
cessionários, atendido ao seguinte:
| — celebração de instrumento de cessão, com prazo de duração de 10 (dez)
anos, no qual vedará a venda, sub-cessão, locação ou qualquer outra forma de
alienação do direito de ocupar o espaço público municipal;
Il — findo o prazo, a cessão poderá ser renovada com o mesmo ou novo
cessionário, mediante lei específica;
ll — só serão retirados do espaço que atualmente ocupam depois de
construídos os novos.
Ar. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pires do Rio, em 08 de julho
LUIZ EDUARDOPITALUGA DA CUNHA (GUDE)
Prefeitó Municipal
de 2010.
PATRÍCIA DIA DE OLIVEIRA
Secretária de Governo, Administração e Finanças

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