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norma nº 3350/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3350 / 2010
Date 2010-08-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providências.
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Rumo ao Progresso am: 2009 2
LEIN. À 350 , DE 26 DE AGOSTO DE 2010.
“Autoriza o Poder Executivo a contratar
financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e
dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS,
DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento
junto ao Banco do Brasil S. A., até o valor de R$ 882.000,00 (oitocentos e
oitenta e dois mil reais) observadas as disposições legais e contratuais em
vigor para as operações de crédito do Programa de Intervenções Viárias —
Provias.
Parágrafo Único: Os recursos resultantes do financiamento
autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de
máquinas e equipamentos, no âmbito do Programa de Intervenções Viárias —
Provias, nos termos das Resoluções nº 3.688, de 19.02.2009, e nº 3.752, de
30.06.2009, ambas do Conselho Monetário Nacional.
Art. 2º - Para pagamento do principal, juros e outros encargos da
operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-
corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são
efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos
suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes
necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos
contratualmente estipulados.
Parágrafo Primeiro — No caso de os recursos do Município não
serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária
autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco
do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da
dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no
caput.
Parágrafo Segundo — Fica dispensada a emissão da nota de
empenho para realização da despesa a que se refere este artigo, os termos do
Parágrafo Primeiro, do artigo 60 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos
adicionais. (
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
Fax: (64) 3461 — 4020 Fone: 3461-4000
e-mail: pmpr2005(a yahoo.com.br
Rumo ao Progresso dm: 2009 «2012
Art. 4º - O orçamento do Município consignará, anualmente, os
recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e
das despesas relativas à amortização de principal, juros e demais encargos
decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em
26 de agosto de 2010.
Secretária de Governo, Admihistração e Finanças

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