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norma nº 3354/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3354 / 2010
Date 2010-09-03
EmentaProrroga o prazo do PROCRÉDITO.
native_id1448

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Fax: (64) 3461-4020 — 3461- 4000 “ “Pleng
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LEINº 2354 MO, DE 03 DE SETEMBRO DE 2010
“Prorroga o prazo do PROCRÉDITO.”
: O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE
GOIAS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica prorrogado até 30 de outubro de 2010, o prazo instituído
pela legislação específica para o pagamento com desconto de obrigações
tributárias em atraso devidas pelos contribuintes municipais, a qualquer título, o
PROCREDITO.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de agosto de 2010.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pires do Rio, em 03 de setembro de
2010.
Prefeito Municipal
PATRÍCIA D'ABADIA DE OLIVEIRA
Secretária de Governo, Administração e Finanças

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