| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3354 / 2010 |
| Date | 2010-09-03 |
| Ementa | Prorroga o prazo do PROCRÉDITO. |
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'Q 0) a ta Mun fz Ro Prefeitura Municipal de Pires dr Praça Francisco Felipe Machado nº 3 Vê Era. Cão Rumo ao Progresso Am 2008 2012 Pe Fax: (64) 3461-4020 — 3461- 4000 “ “Pleng e-mail: pmpria piresé Tuta LEINº 2354 MO, DE 03 DE SETEMBRO DE 2010 “Prorroga o prazo do PROCRÉDITO.” : O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIAS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica prorrogado até 30 de outubro de 2010, o prazo instituído pela legislação específica para o pagamento com desconto de obrigações tributárias em atraso devidas pelos contribuintes municipais, a qualquer título, o PROCREDITO. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2010. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pires do Rio, em 03 de setembro de 2010. Prefeito Municipal PATRÍCIA D'ABADIA DE OLIVEIRA Secretária de Governo, Administração e Finanças