| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3355 / 2010 |
| Date | 2010-10-01 |
| Ementa | Torna obrigatório a execução sonora de Hinos e dá outras providências. |
| native_id | 1449 |
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E, Ê pr “2. "Onção, “ora GR eEG to Prefeitura Municipal de Peg pio RO o, are Sis, ua Praça Francisco Felipe Sg nfenç om Cor og O Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3407890 Po, L2 o “yãÔ, A; 2 Ea e-mail: pmpr2005(a yahoo.com.br os 5 2 10 LEIN. 3 355 12010, DE 01 DE OUTUBRO DE 2010. > see Pi, “Torna obrigatório a execução sonora de Hinos e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Torna-se obrigatório a execução sonora do Hino Nacional Brasileiro e do Hino de Pires do Rio em todos os eventos cívicos promovidos por escolas e órgãos públicos. Parágrafo Único: Todos os eventos cívicos promovidos por escolas municipais e por órgãos públicos, inclusive por autarquias e fundações, deverão ser iniciados com a execução do Hino Nacional Brasileiro e do Hino de Pires do Rio. Art. 2º - A despesa decorrente do cumprimento do artigo anterior correrá à conta de dotação própria consignada na Lei Orçamentária. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pires do Rio, em 01 de outubro de 2010. LUIZ EDUAj o PITALU A CUNHA Secretária de Governo, Admihistração e Finanças Rogistrada digitalmente ADI!