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norma nº 3357/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3357 / 2010
Date 2010-11-10
EmentaRegulamenta o art. 1º, n° 7 da Lei 2.659, autoriza a reforma da Praça Gaudêncio Rincon Segóvia, e dá outras providências.
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Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 346] -AÚÚDRTO no, de 2h
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Rumo 30 Progresso ario Em 0)
LEIN.º 3357 Mo, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010.
“Regulamenta o art. 1º, nº 7 da Lei 2.659,
autoriza a reforma da Praça Gaudêncio
Rincon Segóvia, e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O tombamento a que se refere o art. 1º, nº 7, da lei nº 2.659, restringe-
se à manutenção das características originais da “fonte luminosa”, podendo o
espelho d'água ser reduzido para os fins de reforma a ser realizada na Praça
Gaudêncio Rincon Segóvia.
Art. 2º - Fica autorizada a reforma da Praça Gaudêncio Rincon Segóvia,
conforme projetos, planos e cronogramas de execução definidos pelo Poder
Executivo.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas
as disposições do art. 1º e incisos da lei 3.346 e as demais que lhe forem
contrárias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em
10 de novembro de 2010.
LUIZ EDUARDO PITALUGA DA CUNHA
Prefeito Municipal
as ' a EE
PATRÍCIA D'ABADIA DE OLIVEIRA
Secretária de Administração e Finanças
Regisárada digitalmente

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