| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3424 / 2011 |
| Date | 2011-12-30 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei nº 3.415/11, de 10 de outubro de 2011 e, dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 e-mail: pmpr(apiresdorio.go.gov.br Pires do Rio /AYa Rumo ao Progresso Adm. 2009 - 2012 LEINº 34.94 11, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011. “Altera dispositivo da Lei nº 3.415/11, de 10 de outubro de 2011 e, dá outras providências ”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Parágrafo Único do art. 6º, o art. 7º e o art. 9º da Lei 3.415, de 10 de outubro de 2011, que “Altera dispositivos da lei nº 3.328, prorroga o prazo do PROCREDITO e [| dá outras providências”, passam a vigorar com a seguinte redação: At O = ONISSIS pre censesssnas Parágrafo Único — O prazo de adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Municipal - PROCRÉDITO — para pagamento a vista e parcelamento será de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2012, ficando os débitos dos contribuintes que não aderirem ao PROCRÉDITO, encaminhado a partir de 1º de janeiro de 2013 para execução judicial. Art. 7º - A redução da multa, dos juros de mora e da correção monetária, para o caso de pagamento parcelado, alcança o percentual descriminado na tabela do Anexo Unico desta Lei, em função do número de parcelas. Art. 9º - O crédito tributário favorecido somente pode ser pago em 12 (doze) vezes em parcelas mensais, iguais e sucessivas, desde que não ultrapasse 31 de O dezembro de 2012. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 30 DE DEZEMBRO DE 2011. ITALUGA DA CUNHA Prefeito Municipal , us PATRÍCIA D'ABADIA DE OLIVEIRA À Secretária de Administração e Finanças ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO a âmara Municipal de Pires do Rio agitam PROTOCOLO | aogies si Pa M- ntrada 1É.4 0 | as ' me 0 Sp — egistro ne O6/IZ S E : o Plenário Em. / 4