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norma nº 3424/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3424 / 2011
Date 2011-12-30
EmentaAltera dispositivo da Lei nº 3.415/11, de 10 de outubro de 2011 e, dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000
e-mail: pmpr(apiresdorio.go.gov.br
Pires do Rio /AYa
Rumo ao Progresso Adm. 2009 - 2012
LEINº 34.94 11, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011.
“Altera dispositivo da Lei nº 3.415/11, de 10 de
outubro de 2011 e, dá outras providências ”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Parágrafo Único do art. 6º, o art. 7º e o art. 9º da Lei 3.415, de 10 de outubro
de 2011, que “Altera dispositivos da lei nº 3.328, prorroga o prazo do PROCREDITO e
[| dá outras providências”, passam a vigorar com a seguinte redação:
At O = ONISSIS pre censesssnas
Parágrafo Único — O prazo de adesão ao Programa de Recuperação de
Créditos da Fazenda Pública Municipal - PROCRÉDITO — para pagamento a vista e
parcelamento será de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2012, ficando os débitos dos
contribuintes que não aderirem ao PROCRÉDITO, encaminhado a partir de 1º de
janeiro de 2013 para execução judicial.
Art. 7º - A redução da multa, dos juros de mora e da correção
monetária, para o caso de pagamento parcelado, alcança o percentual descriminado na
tabela do Anexo Unico desta Lei, em função do número de parcelas.
Art. 9º - O crédito tributário favorecido somente pode ser pago em 12
(doze) vezes em parcelas mensais, iguais e sucessivas, desde que não ultrapasse 31 de
O dezembro de 2012.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 30 DE
DEZEMBRO DE 2011.
ITALUGA DA CUNHA
Prefeito Municipal
, us
PATRÍCIA D'ABADIA DE OLIVEIRA
À Secretária de Administração e Finanças
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO a
âmara Municipal de Pires do Rio agitam
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