| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3367 / 2010 |
| Date | 2010-11-26 |
| Ementa | Concede Título Honorífico de Cidadania Piresina - Sr. RÉGIS HONÓRIO - e dá outras providências. |
| native_id | 1466 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1
Es, OD Câmara PODER EG E js COIÁs Mun Gistary, IVO PR da pj, Entra EA ºs do Rio / Prefeitura Municipal de Pressdo FE a, Praça Francisco Felipe Machadb THons Centro | SG O Fasx: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-40004"o Em ARO, Rumo ao Progresso am 200 202 e-mail: pmpr(apiresdorio.go.gov.br E , LEINº 3.367 0, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010. "Concede Título Honorífico de Cidadania Piresina - Sr. RÉGIS HONÓRIO - e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedido o Título Honorífico de Cidadania Piresina ao Sr. RÉGIS HONÓRIO, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a esta comunidade. Art. 2º - A outorga do diploma de que trata o artigo anterior far-se-á em sessão solene da Câmara Municipal para tal fim convocada. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 26 DE NOVEMBRO DE 2010. Secretária de Administração e Finanças ga e