| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3369 / 2010 |
| Date | 2010-11-26 |
| Ementa | Declara a data de 11 de dezembro de 2010 como o Dia das irmãs Franciscanas dos Pobres no Brasil e dá outras providências. |
| native_id | 1473 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 2
(ASA &, Dic R tag. Ron Sgis y E Ego) Prefeitura Municipal de PRevdo RO: Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — dorpa Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 mn, e-mail: pmpr(apiresdorio.go.gov.br “ga LEINº 3.369 0, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010. "Declara a data de 11 de dezembro de 2010 como o Dia das irmãs Franciscanas dos Pobres no Brasil e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica a data de 11 de dezembro de 2010 declarada como o Dia das irmãs Franciscanas dos Pobres no Brasil em comemoração pelos 50 (cinquenta) anos dessa congregação no País. Art. 2º - Na data indicada no artigo anterior a Câmara Municipal reunir-se-á em Sessão Solene, presente o Chefe do Poder Executivo deste Município, para celebrar a efeméride. Art. 3º - Na ocasião, serão outorgados Diplomas de Mérito Cidade de Pires do Rio às religiosas da congregação que prestaram serviços neste Município, inclusive in memoriam. Art. 4º - Para consagrar a data instituída por esta lei, serão confeccionadas três placas de prata com os dizeres: 11 de dezembro de 2010: 50 anos de presença e trabalho profícuo das Irmãs Franciscanas dos Pobres no Brasil. Parágrafo Único — As placas serão instaladas, em lugar de destaque, na entrada do Plenário do Legislativo, no hall do Palácio Cel. João Rincon e no salão principal da antiga Maternidade Carmela Dutra, local onde a congregação mais prestou serviços à comunidade piresina. Art. 5º - A despesa decorrente do cumprimento do disposto nesta lei correrá à conta de dotação própria consignada para O Legislativo no Orçamento em vigor. Cêmaçã Obg; zo Or Fa uni "E Gyo SO), Entrao, Pelas Slap Regi RE SITO OL bios q Praça Francisco Felipe Machado mºSlengent Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 “o Em e-mail: pmpr(a piresdorio.go.gov.br Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 26 DE NOVEMBRO DE 2010. PATRÍCIA D'AÉ Secretária de Administração e Finanças Registrada digitalmente Prefeitura Municipal de [e BORIO