| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3370 / 2010 |
| Date | 2010-11-26 |
| Ementa | Cria previsão de suplementação à Lei Orçamentária para o exercício de 2010 e dá outras providências. |
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” s e 31 0. A . e ' “a, Oocoe P ivo Prefeitura Municipal de Pires de Riol3 a) “Oo “sa, Praça Francisco Felipe Machado nº E Cetro Ad o Rio Fasx: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000“&rt QIg 7 /0 d Rumo ão Progresso (e e-mail: pmpr(apiresdorio.go.gov.br Mu E Lo st LEINº 3.3 10 0, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010. fa “ "Cria previsão de suplementação à Lei Orçamentária para o exercício de 2010 e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir crédito suplementar para a seguinte dotação: 15.412.1442.1.33 — Construção de Rede de Esgoto Sanitário — 4.4.90.51 Obras e instalações 2.300.000,00 Parágrafo Único — É vedada a utilização dos recursos de que trata esta lei para outros fins que não as obras de ampliação do sistema de esgoto sanitário desta cidade. Art. 2º - Para a cobertura do crédito autorizado no artigo anterior poderão ser utilizados recursos provenientes: a) da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43 da lei nº 4.320 de 17 de março de 1964; b) da Reserva de Contingência; c) do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadas. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2010. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 26 DE NOVEMBRO DE 2010. LUIZ EDU UGA DA CUNHA Prefeito Municipal PATRÍCIA D'A DE OLIVEIRA Secretária de Administração e Finanças