| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3375 / 2010 |
| Date | 2010-12-21 |
| Ementa | Cria previsão de suplementação à Lei Orçamentária para o exercício de 2010 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 3461 — 4020 Fone: 3461-4000 e-mail: pmpr(Opiresdorio.go.gov.br Mg o! Sol “Cria previsão de suplementação à Lei Orçamentária para o exercício de 2010 e dá outras providências” N às LEINº 3. 375 /2010, 21 DE DEZEMBRO DE 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo respeitado as prescrições constitucionais, autorizado a abrir créditos adicionais de natureza suplementar até o montante correspondente a 14% (quatorze por cento) do orçamento, mediante a utilização de recursos provenientes: a) da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964; b) da Reserva de Contingência; c) do excesso de arrecadação. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pires do Rio, aos 21 dias do mês de dezembro de 2010. Prefeito Municipal 1 nl .- Cr Dodi Sao PATRÍCIA D'ABADIA DE OLIVEIRA Secretária de Administração e Finanças lesl. Regisáreda cAgitaimente qisar