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norma nº 3377/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3377 / 2010
Date 2010-12-30
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Pires do Rio para o exercício de 2011, na forma que especifica e dá outras providências.
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Pirês do Rio
Rumo ao Progresso
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LEI Nº. 3.377/2010, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.
“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Pires
do Rio para o exercício de 2011, na forma que especifica e
dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPALDE PIRES DO RIO, Estado de Goiás, no
uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do
Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município, fulcrada nas disposições
contidas na Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, APROVOU e eu, Prefeito
Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para os
Poderes Executivo e Legislativo, relativo ao exercício financeiro da Administração
Municipal direta e indireta, inclusive as dos fundos instituídos e mantidos pelo Poder
Público Municipal:
I — o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos,
órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta, inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal;
H — o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e
órgãos a eles vinculados, da Administração Municipal direta e indireta, bem como os
fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal;
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS: FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
DA RECEITA TOTAL
Art. 2º À Receita Orçamentária é estimada em R$ 45.983.404,00 (quarenta e
cinco milhões, novecentos e oitenta e três mil, quatrocentos e quatro reais), sendo, em
Hj
observância ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentária/LDO, na Lei que instituiu o
Plano Plurianual de Investimento /PPA e alterações, desdobrada em:
1 — R$ 43.253.404,00 (quarenta e três milhões, duzentos e cinquenta e três
mil, quatrocentos e quatro reais) do Orçamento Fiscal;
H — R$ 2.730.000,00 (dois milhões, setecentos e trinta mil reais) do
Orçamento da Seguridade Social.
Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de
outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminada em
O | mexoaesta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:
1. RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária R$ 2.952.009,00
Receita de Contribuições R$ 2.080.000,00
Receita Patrimonial R$ 780.000,00
Receita de Serviços R$ 100.000,00
Transferências Correntes R$ 31.857.195,00
Outras Receitas Correntes R$ 312.200,00
Soma de Receitas Correntes... R$ 38.081.404,00
RECEITAS DE CAPITAL
Ed) Alienação de Bens R$ 35.000,00
Transferências de Capital R$12.275.000,00
Outras Receitas de Capital R$ 0,00
Soma da Receita de Capital.............. R$12.310.000,00
Receita Retificadora — FUNDEB R$(4.408.000,00)
Total Geral da Receita Orçamentária....... R$ 45.983.404,00
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Seção I
Da Despesa Total
Art. 4º - À Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária,
é fixada em R$ 45.983.404,00(guarenta e cinco milhões, novecentos e oitenta e três mil,
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Pirês do Rio Aa)
quatrocentos e quatro reais), desdobrada, em observância ao disposto na Lei de Diretrizes
Orçamentária /LDO, nos seguintes agregados:
I — R$ 43.253.404,00 (quarenta e três milhões, duzentos e cinquenta e três
mil, quatrocentos e quatro reais) do Orçamento Fiscal;
H — R$ 2.730.000,00 (dois milhões, setecentos e trinta mil reais) do
Orçamento da Seguridade Social.
Parágrafo Único — As despesas por órgão de governo ficam assim
a distribuídas:
1.1 - DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO:
01 —- PODER LEGISLATIVO
02 — PODER EXECUTIVO
9999 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Total Geral...
Da Distribuição da Despesa por Funções e Unidades
Art. 5º - À despesa fixada à conta dos recursos previstos no presente Título,
observada a programação constante do Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta,
por funções e unidades, o desdobramento à seguir:
1.2 - DESPESAS SEGUNDO AS FUNÇÕES GOVERNAMENTAIS
01 — Legislativa
04 — Administração
06 — Segurança Pública
08 — Assistência Social
09 — Previdência Social
10 — Saúde
12 — Educação
13 — Cultura
15 — Urbanismo
17 — Saneamento
18 — Gestão Ambiental
20 — Agricultura
R$ 1.981.200,00
R$ 43.932.204,00
R$ 70.000,00
R$ 45.983.404,00
R$ 1.981.200,00
R$ 4.424.145,00
R$ 100.000,00
R$ 1.996.865,00
R$ 2.730.000,00
R$ 8.314.240,00
R$ 7.832.260,00
R$ 46.000,00
R$16.372.594,00
R$ 16.000,00
R$ 92.000,00
R$ 218.500,00
4
23 — Comércio Serviços R$ 100.000,00
26 — Transporte R$ 1.346.600,00
27 — Desporto e Lazer R$ 343.000,00
99 — Reserva de Contingência R$ 70.000,00
Total Geral das Despesas por Funções.... R$ 45.983.404,00
1.3- DESP. DISCRIMINADAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
01.01 — Câmara Municipal R$ 1.981.200,00
02.20 — Gabinete do Prefeito R$ 1.178.000,00
02.21 — Sec. De Governo. Adm e Finanças R$ 3.242.145,00
02.22 — Sec.de Educação, Cultura, Desp. Lazer R$ 4.221.260,00
02.23 — Secret. Desenvolvimento e Urbanização R$17.823.194,00
02.25 — Sec. de Agricultura e Meio Ambiente R$ 326.500,00
02.26 — Fundo Mun. da Criança e Adolescente R$ 127.000,00
03.01 — Fundo de Previdência R$ 2.730.000,00
04.17 — Fundeb R$ 4.000.000,00
05.01 — Fundo Municipal de Saúde R$ 8.314.240,00
07.01 — Fundo Municipal de Assistência Social R$ 1.869.865,00
08.01 — Fundo de Bombeiro Militar R$ 100.000,00
02.90 — Reserva de Contingência R$ 70.000,00
Total da despesa por Unidades Orçamentárias R$ 45.893.404,00
TÍTULO II
DA SUBDIVISÃO DE ELEMENTOS EM SUBELEMENTOS
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I — incluir, em cada Ação, subelementos novos não previstos no orçamento
vigente, tendo em vista a padronização e adoção de novos critérios na classificação das
receitas e despesas públicas, no âmbito do Município, nos termos da Resolução
Normativa n.º 003, de 29 de junho de 2001, emanada do Egrégio Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado de Goiás.
Il — classificar os elementos da despesa em subelementos para melhor
identificação dos objetos dos gatos públicos do município, visando melhor controle,
conforme determina a Resolução acima referida.
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| Pires do Rio 4
Rumo ao Progresso gm 2000 -01-
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomas todas as
medidas necessárias para compatibilizar a realização das despesas com a efetiva
arrecadação da receita, objetivando o seu equilíbrio e as limitações previstas na Lei
Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 8º - São publicados em anexo a esta Lei:
I — Anexo 1 — Consolidação dos Quadros Orçamentários, contendo a
Consolidação dos Orçamentos, Evolução da Receita do Tesouro, Resumo Geral da
Receita e da Despesa , e Demonstrativo Geral da Despesa;
H — Anexo II — Legislação da Receita;
HI — Anexo III — Receita do Tesouro;
IV — Anexo IV — Despesas por Órgãos e Unidades Orçamentárias, sendo da
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, bem como a do Poder Legislativo,
como também o Orçamento dos Fundos Municipais;
V — Anexo V — Quadro de Detalhamento das Ações
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, postergando
seus efeitos para o dia 1º de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pires do Rio, Estado de Goiás, aos 30
dias do mês de Dezembro de 2010.
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ÍTALUGA DA CUNHA
Prefeito Municipal
LUIZ EDU

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