| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3377 / 2010 |
| Date | 2010-12-30 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Pires do Rio para o exercício de 2011, na forma que especifica e dá outras providências. |
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Pirês do Rio Rumo ao Progresso 9% ot Sou qa [UI LEI Nº. 3.377/2010, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010. “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Pires do Rio para o exercício de 2011, na forma que especifica e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPALDE PIRES DO RIO, Estado de Goiás, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município, fulcrada nas disposições contidas na Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para os Poderes Executivo e Legislativo, relativo ao exercício financeiro da Administração Municipal direta e indireta, inclusive as dos fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal: I — o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal; H — o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a eles vinculados, da Administração Municipal direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal; TÍTULO II DOS ORÇAMENTOS: FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA DA RECEITA TOTAL Art. 2º À Receita Orçamentária é estimada em R$ 45.983.404,00 (quarenta e cinco milhões, novecentos e oitenta e três mil, quatrocentos e quatro reais), sendo, em Hj observância ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentária/LDO, na Lei que instituiu o Plano Plurianual de Investimento /PPA e alterações, desdobrada em: 1 — R$ 43.253.404,00 (quarenta e três milhões, duzentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e quatro reais) do Orçamento Fiscal; H — R$ 2.730.000,00 (dois milhões, setecentos e trinta mil reais) do Orçamento da Seguridade Social. Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminada em O | mexoaesta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento: 1. RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária R$ 2.952.009,00 Receita de Contribuições R$ 2.080.000,00 Receita Patrimonial R$ 780.000,00 Receita de Serviços R$ 100.000,00 Transferências Correntes R$ 31.857.195,00 Outras Receitas Correntes R$ 312.200,00 Soma de Receitas Correntes... R$ 38.081.404,00 RECEITAS DE CAPITAL Ed) Alienação de Bens R$ 35.000,00 Transferências de Capital R$12.275.000,00 Outras Receitas de Capital R$ 0,00 Soma da Receita de Capital.............. R$12.310.000,00 Receita Retificadora — FUNDEB R$(4.408.000,00) Total Geral da Receita Orçamentária....... R$ 45.983.404,00 CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Seção I Da Despesa Total Art. 4º - À Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 45.983.404,00(guarenta e cinco milhões, novecentos e oitenta e três mil, q TT Pirês do Rio Aa) quatrocentos e quatro reais), desdobrada, em observância ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentária /LDO, nos seguintes agregados: I — R$ 43.253.404,00 (quarenta e três milhões, duzentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e quatro reais) do Orçamento Fiscal; H — R$ 2.730.000,00 (dois milhões, setecentos e trinta mil reais) do Orçamento da Seguridade Social. Parágrafo Único — As despesas por órgão de governo ficam assim a distribuídas: 1.1 - DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO: 01 —- PODER LEGISLATIVO 02 — PODER EXECUTIVO 9999 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA Total Geral... Da Distribuição da Despesa por Funções e Unidades Art. 5º - À despesa fixada à conta dos recursos previstos no presente Título, observada a programação constante do Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta, por funções e unidades, o desdobramento à seguir: 1.2 - DESPESAS SEGUNDO AS FUNÇÕES GOVERNAMENTAIS 01 — Legislativa 04 — Administração 06 — Segurança Pública 08 — Assistência Social 09 — Previdência Social 10 — Saúde 12 — Educação 13 — Cultura 15 — Urbanismo 17 — Saneamento 18 — Gestão Ambiental 20 — Agricultura R$ 1.981.200,00 R$ 43.932.204,00 R$ 70.000,00 R$ 45.983.404,00 R$ 1.981.200,00 R$ 4.424.145,00 R$ 100.000,00 R$ 1.996.865,00 R$ 2.730.000,00 R$ 8.314.240,00 R$ 7.832.260,00 R$ 46.000,00 R$16.372.594,00 R$ 16.000,00 R$ 92.000,00 R$ 218.500,00 4 23 — Comércio Serviços R$ 100.000,00 26 — Transporte R$ 1.346.600,00 27 — Desporto e Lazer R$ 343.000,00 99 — Reserva de Contingência R$ 70.000,00 Total Geral das Despesas por Funções.... R$ 45.983.404,00 1.3- DESP. DISCRIMINADAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 01.01 — Câmara Municipal R$ 1.981.200,00 02.20 — Gabinete do Prefeito R$ 1.178.000,00 02.21 — Sec. De Governo. Adm e Finanças R$ 3.242.145,00 02.22 — Sec.de Educação, Cultura, Desp. Lazer R$ 4.221.260,00 02.23 — Secret. Desenvolvimento e Urbanização R$17.823.194,00 02.25 — Sec. de Agricultura e Meio Ambiente R$ 326.500,00 02.26 — Fundo Mun. da Criança e Adolescente R$ 127.000,00 03.01 — Fundo de Previdência R$ 2.730.000,00 04.17 — Fundeb R$ 4.000.000,00 05.01 — Fundo Municipal de Saúde R$ 8.314.240,00 07.01 — Fundo Municipal de Assistência Social R$ 1.869.865,00 08.01 — Fundo de Bombeiro Militar R$ 100.000,00 02.90 — Reserva de Contingência R$ 70.000,00 Total da despesa por Unidades Orçamentárias R$ 45.893.404,00 TÍTULO II DA SUBDIVISÃO DE ELEMENTOS EM SUBELEMENTOS Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: I — incluir, em cada Ação, subelementos novos não previstos no orçamento vigente, tendo em vista a padronização e adoção de novos critérios na classificação das receitas e despesas públicas, no âmbito do Município, nos termos da Resolução Normativa n.º 003, de 29 de junho de 2001, emanada do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Il — classificar os elementos da despesa em subelementos para melhor identificação dos objetos dos gatos públicos do município, visando melhor controle, conforme determina a Resolução acima referida. /) V | Pires do Rio 4 Rumo ao Progresso gm 2000 -01- TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomas todas as medidas necessárias para compatibilizar a realização das despesas com a efetiva arrecadação da receita, objetivando o seu equilíbrio e as limitações previstas na Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000. Art. 8º - São publicados em anexo a esta Lei: I — Anexo 1 — Consolidação dos Quadros Orçamentários, contendo a Consolidação dos Orçamentos, Evolução da Receita do Tesouro, Resumo Geral da Receita e da Despesa , e Demonstrativo Geral da Despesa; H — Anexo II — Legislação da Receita; HI — Anexo III — Receita do Tesouro; IV — Anexo IV — Despesas por Órgãos e Unidades Orçamentárias, sendo da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, bem como a do Poder Legislativo, como também o Orçamento dos Fundos Municipais; V — Anexo V — Quadro de Detalhamento das Ações Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, postergando seus efeitos para o dia 1º de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pires do Rio, Estado de Goiás, aos 30 dias do mês de Dezembro de 2010. õ ÍTALUGA DA CUNHA Prefeito Municipal LUIZ EDU