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norma nº 3423/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3423 / 2011
Date 2011-12-07
EmentaFaz o tombamento do bem que menciona no Patrimônio Público deste Município e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000
e-mail: pmpr(apiresdorio.go.gov.br
LEI Nº 3.423, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011.
“Faz o tombamento do bem que menciona no
Património Público deste Município e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica tombado no Patrimônio Histórico deste Município o prédio do Mercado
Municipal, situado na Praça José Cury Nasser.
Art. 2º - O Poder Executivo, por seu órgão próprio, providenciará os meios necessários
para o cumprimento do estabelecido nesta Lei.
Parágrafo Unico — Dentre as providências, inclui-se a restauração das
partes danificadas do bem tombado por força desta Lei.
Art. 3º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 07
DE DEZEMBRO DE 2011.
LUIZ EDUARDO PITALUGA DA CUNHA
Prefeito Municipal
PATRÍCIA D' ABADIA DE OLIVEIRA
Secretária de Governo, Administração e Finanças
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO ça
“Câmara Municipal de Pires do Rio q SS Mm
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