| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3423 / 2011 |
| Date | 2011-12-07 |
| Ementa | Faz o tombamento do bem que menciona no Patrimônio Público deste Município e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 e-mail: pmpr(apiresdorio.go.gov.br LEI Nº 3.423, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011. “Faz o tombamento do bem que menciona no Património Público deste Município e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica tombado no Patrimônio Histórico deste Município o prédio do Mercado Municipal, situado na Praça José Cury Nasser. Art. 2º - O Poder Executivo, por seu órgão próprio, providenciará os meios necessários para o cumprimento do estabelecido nesta Lei. Parágrafo Unico — Dentre as providências, inclui-se a restauração das partes danificadas do bem tombado por força desta Lei. Art. 3º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 07 DE DEZEMBRO DE 2011. LUIZ EDUARDO PITALUGA DA CUNHA Prefeito Municipal PATRÍCIA D' ABADIA DE OLIVEIRA Secretária de Governo, Administração e Finanças ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO ça “Câmara Municipal de Pires do Rio q SS Mm PROTOCOLO 0 ki Kegistro n.º; ao PlenárioEm — / fo is