| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3420 / 2011 |
| Date | 2011-11-07 |
| Ementa | Declara como Zona Habitacional de Interesse Social ZHIS a área que menciona e dá outras providências. |
| native_id | 1489 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 e-mail: pmpr2005(A yahoo.com.br LEI Nº 3:420 /11, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011. "Declara como Zona Habitacional de Interesse Social — ZHIS a área que menciona e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A Ó SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica declarada como Zona Habitacional de Interesse Social — ZHIS, nos termos do $ 6º do Artigo 2º da Lei n 6.766/79, os lotes 01 a 07 da Quadra 01-A; lotes 01 a 08 da Quadra 01-B; lotes 01 a 14 da Quadra 01-C, localizados nas Ruas 2 e 3 do Bairro São Francisco. Art. 2º - As Quadras constantes no artigo 1º são destinadas à implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 07 DE DEZEMBRO DE 2011. refeito Municipal pas PATRÍCIA D'ABADIA DE OLIVEIRA Secretária de Governo, Administração e Finanças ESTADO DE'GOIÁS -R LEGISLATIVO cipal de Pires do Rio ” Fes , p —— . . ho Plenário Em — + —— qr