| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3418 / 2011 |
| Date | 2011-11-28 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 e-mail: pmpr(Opiresdorio.go.gov.br Governo Responsável e Eficaz LEINº 3:18 pg 28 DE NOVEMBRO DE 2011. “Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo, respeitadas as prescrições constitucionais, autorizado a abrir créditos adicionais de natureza suplementar até o montante correspondente a 12% (doze por cento) do orçamento, mediante a utilização de recursos provenientes: a) da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias nos termos do Art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; b) da reserva de contingência: c) do excesso de arrecadação. Art. 2º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2011. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 28 DE NOVEMBRO DE 2011. LUIZ GA DA CUNHA Prefeito Municipal PATRÍCIA D' ABADIA DE OLIVEIRA Secretária de Governo, Administração e Finanças ESTADO DE GOIÁS . PODER LEGISLATIVO “Dara Municipal de Pires do Rio (64 Registro n.º: do Plenário Em , 4 TRE