| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3414 / 2011 |
| Date | 2011-10-10 |
| Ementa | Autoriza a implantação de Internet Gratuita no âmbito da Praça Gaudêncio Rincon Segóvia e dá outras providências. |
| native_id | 1495 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
£ Prefeitura Municipal de Pires dôRio, * Praça Francisco Felipe Machada;nº IPsCenire/ Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4080, Po e-mail: pmpr(Opiresdorio.go.gov.br LEINS 3. 4/4 1, DE 10 DE OUTUBRO DE 2011. “autoriza a implantação de Internet Gratuita no âmbito da Praça Gaudêncio Rincon Segóvia e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Poder Executivo, por seu órgão próprio, fará instalar os equipamentos necessários para a conexão à Internet gratuita sem fio no âmbito da praça Gaudêncio Rincon Segóvia, e tão somente nesse logradouro público, com linha telefônica exclusiva para esse fim e roteador de capacidade ilimitada. Art. 2º - A despesa decorrente do estabelecido no artigo anterior ocorrerá à conta de dotação própria consignada na lei orçamentária. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, aos 10 (dez) dias do mês de outubro de 2011. LUIZ EDUARDO PITALUGA DA CUNHA Prefeito Municipal PATRÍCIA D'ABADIA DE OLVEIRA Secretária de Administração e Finanças