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norma nº 3413/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3413 / 2011
Date 2011-10-10
EmentaAutoriza a criação de uma creche e dá outras providências correlatas - Creche Luara Sisterolli de Carvalho Andrade.
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LEINº3.4/3 » DE 10 DE OUTUBRO DE 2011.
“Autoriza a criação de uma creche e dá
outras providências correlatas — Creche Luara
Sisterolli de Carvalho Andrade”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, Faço saber
que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criada a Creche Luara Sisterolli de Carvalho Andrade, do Proinfância,
edificada no Bairro Tancredo Neves nesta cidade.
Art. 2º - Ficam eia os atos anteriormente praticados relativos ao disposto nesta
lei.
Art. 3º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 10
DE OUTUBRO DE 2011.
Z EDUARDO PITALUGA DA CUNHA
Prefeito Municipal
A ulbuna—
PATRÍCIA D' ABADIA DE OLIVEIRA
Secretária de Governo, Administração e Finanças

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