| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3413 / 2011 |
| Date | 2011-10-10 |
| Ementa | Autoriza a criação de uma creche e dá outras providências correlatas - Creche Luara Sisterolli de Carvalho Andrade. |
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POSTA Do D, [5 Prefeitura Municipal de Piso dodtiô EEGisL o Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Ceipã al de TiVO Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4090 Oc 'OLO Pires do Ri iovemo Responsável e Eficaz qem e-mail: pmpr(apiresdorio.go. Sony tro n 19, o 40 p lenário oa d e han SR a LEINº3.4/3 » DE 10 DE OUTUBRO DE 2011. “Autoriza a criação de uma creche e dá outras providências correlatas — Creche Luara Sisterolli de Carvalho Andrade”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, Faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criada a Creche Luara Sisterolli de Carvalho Andrade, do Proinfância, edificada no Bairro Tancredo Neves nesta cidade. Art. 2º - Ficam eia os atos anteriormente praticados relativos ao disposto nesta lei. Art. 3º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 10 DE OUTUBRO DE 2011. Z EDUARDO PITALUGA DA CUNHA Prefeito Municipal A ulbuna— PATRÍCIA D' ABADIA DE OLIVEIRA Secretária de Governo, Administração e Finanças