| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3412 / 2011 |
| Date | 2011-09-19 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 3.376/10, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de-Pires do Rid n a Praça Francisco Felipe Machado nº 37 = si q) Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 1º: . e-mail: pmpr(Qpiresdorio.go.góubp lonário Em LEI N.º 3.449 1, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011. “Altera dispositivos da Lei nº 3.376/10, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Os números 1 e 2 do Art. 1º da Lei nº 3.376, de 21 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: 1 — Ricardo Gonçalves de Moraes — Cl RG nº 3.709.707 SSP/GO, CPF nº 805.198.301-72 — o lote 05-A, com área de 448,97m?, localizado na Quadra 22, Rua JM-9; 2 — Márcia Rocha da Silva — Cl RG nº 1.491.996 DGPC/GO, CPF nº 463.164.181-91 — o lote 04-A, com área de 363,16m?, localizado na Quadra 22 (parte), Rua Felício José. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 19 de setembro de 2011. LUIZ EDU O PITALUGA DA CUNHA Prefeito Municipal PATRÍCIA D'ABADIA DE OLIVEIRA Secretária de Governo, Administração e Finanças 19 “do ut Il Im