| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3410 / 2011 |
| Date | 2011-07-19 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 e-mail: pmpr(Opiresdorio.go.gov.br LEI Nº 3.410 /11, DE 19 DE JULHO DE 2011. "Abre Crédito Adicional de Natureza Suplementar e dá outras providências.” ms O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, É Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo, respeitadas as prescrições constitucionais, autorizado a abrir créditos adicionais de natureza suplementar até o montante correspondente a 15% (quinze por cento) do orçamento, mediante a utilização de recursos provenientes: a) da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43 da lei nº 4.320 de 17 de março de 1964; b) da Reserva de Contingência; c) do excesso de arrecadação. o Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 19 DE JULHO DE 2011. LUIZ EDUARDO PITALUGA DA CUNHA Prefeito Municipal Plus PATRÍCIA D'ABADIA DE OLIVEIRA Secretária de Administração e Finanças ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO âmara Mun a! de Pires do Rio di > Plenário Em /