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norma nº 4011/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4011 / 2020
Date 2020-03-11
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional de natureza suplementar ao orçamento de 2020, na forma que especifica e dá outras providências
native_id15

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Prefeitura Municipal de Pires do Rio Ú 9 QV
Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro Pretas Munioigat de
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO PIRES D RIO
O Fone: (64 3461-4000 / (84) 3461-4005
Am: 2087 8 2020
LEI Nº 4011/2020, DE 11 DE MARÇO DE 2020.
“Autoriza a abertura de crédito adicional de
natureza suplementar ao orçamento de 2020, na
forma que especifica e dá outras providências”
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo, no interesse das
Administrações abrir na vigência deste Orçamento do exercício de 2020, créditos
suplementares que se fizerem necessários nos termos do Art. 7º, 1, Art. 41, L, c/c art. 42
e 43, 81º a 84º, da Lei Federal n.º 4.320/64, de 17 de Março de 1964, no valor de R$
103.630,27 (cento e três mil seiscentos e três reais e vinte e sete centavos) das
despesas fixadas na Lei Orçamentária para atender a insuficiência das dotações
orçamentárias visando atender a ação abaixo discriminada.
Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Órgão 02 Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Função 27 Desporto e lazer
Sub - função 812 Desporto Comunitário
Programa 1442 Progresso da Cidade
Ação 1123 Aquisição de moveis e equipamentos
Natureza 4.4.90.51 Equipamentos e Material Permanentes
Ficha/Fonte 39 / 100 R$ 103.630,27 ( cento e três mil seiscentos e três
reais e vinte e sete centavos)
Art. 2º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior serão usados:
a) anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art.
43, 8 1º, inciso III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
VA
Prefeitura Municipal de Pires do Rio Al)
Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro Prefeitura Municipal de
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO Ô
O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 PIRES D RIO
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICIPIO DE PIRES DO RIO, aos 11 dias do
mês de Março de 2020.
CLEID ARECIDA VELOSO DA COSTA
Prefeita
LF/2020.
ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO
AUTÓGRAFO DE LEI Nº00b /20, DE 03 DE MARÇO DE 2020
“ Autoriza a abertura de Crédito Adicional de Natureza
Suplementar ao orçamento de 2020, na forma que especifica
e dá outras providências *.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo, no interesse das
Administrações abrir na vigência deste Orçamento do Exercício de 2020, Créditos
Suplementares que se fizerem necessários nos termos do Art. 7º, 1, Art. 41, 1 c/c Art. 42 €
43,8 1ºa$ 4º da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor de R$
103.630,27 (cento e três mil, seiscentos € trinta reais e vinte e sete centavos), do total das
despesas fixadas na Lei Orçamentária para atender a insuficiência das dotações
orçamentárias visando atender as ações abaixo discriminadas:
Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Órgão 02 — Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Função 27 - Desporto e Lazer
Sub-Função 812 — Desporto Comunitário
Programa 1442 — Progresso da Cidade
Ação 1123 — Aquisição de móveis e equipamentos
Natureza 4.4.90.51 — Equipamentos e Material Permanente
Ficha/Fonte 39/100 — R$ 103.630,27 (Cento e três mil seiscentos e três reais e vinte e
sete centavos)
Art. 2º - Para cobertura dos Créditos abertos no artigo anterior serão usados:
a) Anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, 8 1º,
inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições
em contrário.
/
Vereador WILLIAN GARNEIRO,
2º Secretário.
“CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS”
e-mail: cmpr(Dprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418
egldu*
EMENDA MODIFICATIVA
Emenda ao Projeto de Lei nº 004/20, do Poder Executivo, que
“Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza suplementar ao
orçamento de 2020, na forma que especifica e dá outras providências”:
No Art. 1º - onde se lê: “no percentual de 0,09”: considerar: “no
valor de R$ 103.630,27 (Cento e três mil, seiscentos e trinta mil reais e
vinte e sete centavos)
SALA DAS COMISSÕES “GERALDO AFONSO CARNEIRO”, EM 03
DE MARÇO DE 2020.
VEREADOR SINÉS AVEIRO.
Vv MÓVEIS. VEREADOR DENÍLSON CASTRO.
OR ANTONIO CODORNA. VEREADORA IRMÃ ILÍDIA. qo?
PD E
po A
Iro* ge ,
EMENDA MODIFICATIVA
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 004/2020, de autoria do
Poder Executivo, que “Autoriza a abertura de Crédito Adicional de
Natureza Suplementar ao Orçamento de 2020, na forma que especifica e dá
outras providências”.
Na JUSTIFICATIVA do Projeto de Lei
Onde se lê: Praça Vila Senhor Nogueira
Considerar: Lago Municipal Rogério Gomide
SALA DAS SESSÕES DA CAMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO,
PLENÁRIO “LIBÓRIO SILVA NETO”, EMO 2 DE MARÇO DE 2020.
ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO
COMISSÃO ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER Nº 007 42020
Esta Comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em
reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei nº 004/2020, do Poder
Executivo, que “Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza
suplementar ao orçamento de 2020, na forma que especifica e dá outras
providências”, conclui por emitir parecer pela tramitação em Plenário.
SALA DAS COMISSÕES “GERALDO AFONSO CARNEIR ”, EM 27 DE
FEVEREIRO DE 2020.
Vereador DENILSON CASTRO,
Presidente.
Vereador Va Vere a A ÉLIA MÓVEIS
Relator. embro
/
“CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS”
e-mail: câmarapiresdorio(M gmail.com Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418
ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES
PRIVADAS
PARECER Nº (Ob 120
Esta Comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em
reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei nº 004/2020, do Poder
Executivo, que “Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza
suplementar ao orçamento de 2020, na forma que especifica e dá outras
providências”, conclui por emitir parecer pela tramitação em Plenário.
SALA DAS COMISSÕES “GERALDO AFONSO CARNEIRO”, EM 27 DE
FEVEREIRO DE 2020.
Relator.
ro*
“CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS”
e-mail: cmpr(Dprionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418
ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER Nº (0(6 12020
Esta Comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em
reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei nº 004/2020, do Poder
Executivo, que “Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza
suplementar ao orçamento de 2020, na forma que especifica e dá outras
providências”, conclui por emitir parecer pela tramitação em Plenário.
SALA DAS COMISSÕES “GERALDO AFONSO CARNEIRO”, EM 27 DE
FEVEREIRO DE 2020.
Vereador CLAUDIO MORAES,
Presidente.
Vereadotá AMÉVÍA MÓVEIS, A NECO;
Relator. mbro.
ro*
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