| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3409 / 2011 |
| Date | 2011-07-06 |
| Ementa | Prorroga o prazo do PROCRÉDITO. |
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 3461-4020 — 3461-4000 e-mail: pmpr(Opiresdorio.go.gov.br LEINº 2409 M1, DE 06 DE JULHO DE 2011. “Prorroga o prazo do PROCRÉDITO.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica prorrogado até 30 de julho de 2011, o prazo instituído pela legislação específica para o pagamento com desconto de obrigações tributárias em atraso devidas pelos contribuintes municipais, a qualquer título, o PROCRÉDITO. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pires do Rio, em 06 de julho de 2011. LUIZ EDUARDO PITALUGA DA CUNHA Prefeito Municipal . due PATRÍCIA D'ABADIA DE OLIVEIRA Secretária de Governo, Administração e Finanças lesl. “o PienárioEm — 1!