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norma nº 3409/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3409 / 2011
Date 2011-07-06
EmentaProrroga o prazo do PROCRÉDITO.
native_id1500

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Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
Fax: (64) 3461-4020 — 3461-4000
e-mail: pmpr(Opiresdorio.go.gov.br
LEINº 2409 M1, DE 06 DE JULHO DE 2011.
“Prorroga o prazo do PROCRÉDITO.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE
GOIÁS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica prorrogado até 30 de julho de 2011, o prazo instituído pela
legislação específica para o pagamento com desconto de obrigações tributárias
em atraso devidas pelos contribuintes municipais, a qualquer título, o
PROCRÉDITO.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pires do Rio, em 06 de julho
de 2011.
LUIZ EDUARDO PITALUGA DA CUNHA
Prefeito Municipal
. due
PATRÍCIA D'ABADIA DE OLIVEIRA
Secretária de Governo, Administração e Finanças
lesl.
“o PienárioEm — 1!

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