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norma nº 3408/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3408 / 2011
Date 2011-07-06
EmentaDispõe sobre a revisão dos subsídios dos vereadores, dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000
e-mail: pmpr(apiresdorio.go.gov.br
LEI Nº 3.408 /11, DE 06 DE JULHO DE 2011.
"Dispõe sobre a revisão dos subsídios dos
vereadores, dá outras providências”.
O O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Os subsídios dos vereadores são igualmente revistos por força da
revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais (CF/88, Art.
37, X), conforme a Lei Complementar nº 072, de 28 de maio de 2007, com a
redação da Lei Complementar nº 076, de 24 de janeiro de 2008, nos termos
das leis genéricas, nos índices e no escalonamento a seguir:
| — lei nº 3.282, de 2009: 5.8261%;
Il — lei nº 3.336, de 2010: 5.49%;
HI — lei nº 3.399, de 2011: 6.30%;
8 1º - Os índices de que tratam os incisos deste artigo incidirão, de per
o) si, sobre o valor do subsídio fixado pela lei nº 3.237, de 2008, pago no mês de
janeiro de 2011 (R$ 3.715,21), a partir de maio de 2011.
$ 2º - Os índices indicados nos incisos do caput são aplicados conforme
a seguinte tabela:
SUBSÍDIO | Índice 2009 (5.8261%) | Índice 2010 (5.49%) | Índice 2011 (6.30%)
Vereadores 3.931,66 4.147,51 | 4.408,80
Presidente da Câmara | 1.965,83 [2.073,76 [2.204,40
Art. 2º - A despesa decorrente do estabelecido no artigo anterior correrá à
conta de dotação própria consignada na lei orçamentária.
Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
re IR Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000
Rumo ao Progresso e-mail: pmpr(Wpiresdorio.go.gov.br
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à partir de 1º de maio de 2011.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 06 DE JULHO
DE 2011.
») e,
LUIZ EDUARDO PITALUGA DA CUNHA
Prefeito Municipal
fl 1
pum
PATRÍCIA D'ÁBADIA DE OLIVEIRA
Secretária de Administração e Finanças

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