| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3407 / 2011 |
| Date | 2011-06-17 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito a validar cessão de imóvel, referenda sua doação para os fins de regularização fundiária, e dá outras providências. |
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. . . Os P, Prefeitura Municipúlde ires fo) Praça Francisco Felipe ai nt SA = Copia! & Fax: (64) 3461 — 4020 Fone: 3: tatago Oj € ty ” e : o do . ; To ) Ed Cd e-mail: pmpr(Opiresdorio. SO EU AEiro nm ú, ; Z. ug o Plenário E fá : Ws - —7 LEINº 3407 , de 17 de junho de 2011. mia Autoriza o Prefeito a validar cessão de imóvel, referenda sua doação para os fins de regularização fundiária, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a validar a cessão do terreno doado ao Sr Paulo José Cordeiro de Farias por força da Lei nº 3.351, de 26 de agosto de 2010, Matrícula nº 12.086, Livro 2, folha 01, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, cessão esta feita à Srº Marília Alves dos Santos Lourenço, tendo o donatário edificado no referido terreno, para os fins de regularização fundiária, averbada referida validação na Escritura lavrada às folhas 129 do mencionado Cartório. Art. 2º - Considerando haver o donatário atendido aos encargos da doação, para os fins da validade autorizada no art. 1º, fica revogado o inciso II do Art. 2º da Lei nº 3.351, de 26 de agosto de 2010, revogação esta aplicável somente ao caso da referida Lei 3.351. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pires do Rio, Estado de Goiás, em 17 de junho de 2011. / g Ea LUIZ EDUARDO PITALUGA DÁ CÚNHA (GUDE), PREFEITO. Patrícia D' Abadia de Oliveira, Secretário de Governo, Administração e Finanças.