| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3405 / 2011 |
| Date | 2011-06-02 |
| Ementa | Renova o prazo da lei nº 3.111/06 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 e-mail: pmpr(Qpiresdorio.go.gov.br LEIN. À. 4 2 /11, DE 02 DE JUNHO DE 2011. “Renova o prazo da leinº 3.111/06 e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica renovado até 31 de dezembro de 2013 o prazo para o cumprimento do encargo estabelecido no Art. 3º da Lei nº 3.111, de 20 de agosto de 2006, mantidas as demais condições legais aplicáveis ao caso. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, aos 02 (dois) dias do mês de junho de 2011. LUIZ EDUARDO PITALUGA DA CUNHA Prefeito Municipal (9) une PATRÍCIA D'ABADIA DE OLVEIRA Secretária de Administração e Finanças