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norma nº 3379/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3379 / 2011
Date 2011-01-31
EmentaCria previsão de suplementação à Lei Orçamentária para o exercício de 2011 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal A Pires é Pio: alvo
Praça Francisco Felipe Machado ng 3 Pliatagtro- Or
Fax: (64) 3461 — 4020 Fone: 3461-40M%ep . US jo
e-mail: pmpr(Qpiresdorio.go.gov.br arto 2 ça Lj
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Rumo ao Progresso
LEI Nº 3.379, DE 31 DE JANEIRO DE 2011.
Cria previsão de suplementação à Lei Orçamentária
para o exercício de 2011 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, respeitadas as prescrições
constitucionais, autorizado a abrir créditos adicionais de natureza
suplementar até o montante correspondente a 12,5% (doze inteiros e
cinco décimos por cento) do orçamento, mediante a utilização de
recursos provenientes:
a) da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, nos
termos do art. 43 da lei nº 4.320 de 17 de março de 1964;
b) da Reserva de Contingência;
c) do excesso de arrecadação.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pires do Rio-Go., em 31
de janeiro de 2011.
Luiz Eduardo Pitaluga da Éie
Prefeito Municipal
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Patrícia D'Abadia de Oliveira
Secretária de Governo, Administração e Finanças
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