| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3379 / 2011 |
| Date | 2011-01-31 |
| Ementa | Cria previsão de suplementação à Lei Orçamentária para o exercício de 2011 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal A Pires é Pio: alvo Praça Francisco Felipe Machado ng 3 Pliatagtro- Or Fax: (64) 3461 — 4020 Fone: 3461-40M%ep . US jo e-mail: pmpr(Qpiresdorio.go.gov.br arto 2 ça Lj ia TZ Rumo ao Progresso LEI Nº 3.379, DE 31 DE JANEIRO DE 2011. Cria previsão de suplementação à Lei Orçamentária para o exercício de 2011 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo, respeitadas as prescrições constitucionais, autorizado a abrir créditos adicionais de natureza suplementar até o montante correspondente a 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento) do orçamento, mediante a utilização de recursos provenientes: a) da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43 da lei nº 4.320 de 17 de março de 1964; b) da Reserva de Contingência; c) do excesso de arrecadação. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011. Gabinete do Prefeito Municipal de Pires do Rio-Go., em 31 de janeiro de 2011. Luiz Eduardo Pitaluga da Éie Prefeito Municipal ae Patrícia D'Abadia de Oliveira Secretária de Governo, Administração e Finanças Jesl. Registrada digiteln 2 E VAR / anil | F e) is