| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3381 / 2011 |
| Date | 2011-03-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei n.º 3.328/10, de 27 de abril de 2010, e dá outras providências. |
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Praça Francisco Felipe Machado nº 37 Ettmada: Pao / â S5O Pires do Rio / LEINº3.34/ /2011, DE 11 DE MARÇO DE 2011. “Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei n.º 3.328/10, de 27 de abril de 2010, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO | DAS ALTERAÇÕES DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.328/10 Art. 1º. Altera-se o art. 6º e parágrafo único da Lei nº 3.328/10, de 27 de abril de 2010 que vigorará com a seguinte redação: “Art. 6º - O percentual de redução da multa e dos juros de mora para os créditos cujo o fato gerador ou a prática de infração tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2010 é de 100% (cem por cento), para pagamento do crédito favorecido à vista; e de 90% (noventa por cento) nos casos de parcelamento. Parágrafo Único: O prazo de adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Municipal - PROCRÉDITO -— para pagamento à vista e parcelamento será de 01 de novembro de 2010 a 31 de maio de 2011, ficando os débitos dos contribuintes que não aderirem ao PROCRÉDITO, encaminhados a partir 01 de junho de 2011 para execução judicial.” Art. 2º. Altera-se o art. 9º, que passa a vigorar com o seguinte texto: “Art. 9º O Crédito Tributário favorecido pode ser pago em parcelas mensais, iguais e sucessivas do valor do crédito favorecido, desde que o pagamento da última parcela não ultrapasse 30 de dezembro de 2011.” Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, permanecendo inalterados os outros artigos da Lei nº 3.328/10. Gabinete do Prefeito Municipal de Pires do Rio aos 11 dias do mês de março de 2011. LUIZ EDMÁRDO PITALUGA DA CUNHA Prefeito Municipal PATRÍCIA D'ABADIA DE OLIVEIRA Secretária de Governo, Administração e Finanças Registrada digitalmente em dl! da ! SJ — Rg" Fax: (64) 3461 — 4020 Fone: 3461-4000p = pe au am) e-mail: pmpr2005(a yahoo.com.br gistro n. e ” do Pienário El, .