| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3383 / 2011 |
| Date | 2011-03-11 |
| Ementa | Concede Título Honorífico de Cidadania Piresina Sr. ROBERTO EGIDIO BALESTRA, e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS . PODER LEGISLATIVO CSmara Municipa! de Pires do Rio PROTOCO Prefeitura Municipal de Rirasde Ri 4 19: sanada = Praça Francisco Felipe Machadogº 37 — Cento [5 48 FÉ Re Pires do Rio (5 Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 346PSBbUTS Do: sd. Rumo ao Progresso am: 20 20 e-mail: pmpr(apiresdorio.go.govão Plenério Em ul = LEINº 2.383 11, DE 11 DE MARÇO DE 2011. "Concede Título Honorífico de Cidadania Piresina Sr. ROBERTO EGÍDIO BALESTRA, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedido o Título Honorífico de Cidadania Piresina ao Sr. ROBERTO EGÍDIO BALESTRA, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade piresina. Art. 2º - A outorga do diploma de que trata o artigo anterior far-se-á em Sessão Solene da Câmara Municipal para tal fim convocada. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 11 DE MARÇO DE 2011. ARDO PITALUGA DA CUNHA Prefeito Municipal PATRÍCIA D'ABADIA DE OLIVEIRA Secretária de Administração e Finanças LUIZ