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norma nº 3385/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3385 / 2011
Date 2011-04-05
EmentaCria a Secretaria Municipal de Esportes Turismo e Lazer.
native_id1547

Documents (1)

texto integral #

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Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro .
E Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 ESTADO DE GOIAS
Rumo ao Progressa g e-mail: pmpr(Dpiresdorio.go.gov.br PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Pires do |
PROTOCOLO
Entrada: RA NM ad |
o
LEINº 3.335 12011, DE 05 DE ABRIL DE 201 Registro no: Isç/] | (QU.
doPlenário Em. 1º 4.
“Cria a Secretaria Municipal de Esportes Turismo e Lazer.”
A Câmara Municipal de Pires do Rio, Estado de Goiás, aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - A lei nº 2.147, de 30 de dezembro de 1992, com as
modificações legais posteriores, passa a vigorar com as seguintes alterações,
inclusive com a inserção e revogação de dispositivos:
Art.21-O sistema Administrativo da Prefeitura Municipal de Pires do Rio
compõe-se basicamente dos seguintes órgãos:
4 — Órgãos de Administração Específica:
4.1 — Secretaria da Educação e Cultura;
4.6 — Secretaria de Esporte, Turismo e Lazer.
CAPÍTULO XIII-B
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, TURISMO E LAZER
Art. 65-C — A Secretaria de Esporte, Turismo e Lazer têm por objetivo
planejar, coordenar e executar a política e definir as diretrizes da
administração municipal para o esporte, o turismo e o lazer, visando o
desenvolvimento e o aprimoramento dessas atividades, executar
estudos, pesquisas, elaborar programas estimuladores desses setores,
organizar eventos, prestar assistência técnica e administrativa aos
desportistas e turistas, podendo, para tanto, celebrar convênios e outros
ajustes com entidades públicas e privada, receber subvenções, doações
e legados.
Art. 65-D — Integram a estrutura básica da Secretaria de Esporte, Turismo e
Lazer:
— Add u
—— mr JS
Prefeitura Municipal de Pires do Rio |
Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000
e-mail: pmpr(Qpiresdorio.go.gov.br
| - Departamento de Esportes e Lazer;
Il - Departamento de Turismo;
Il — Chefe de Gabinete.
Art. 2º- O art. 3º da lei nº 2.192, de 21 de setembro de 1993, com modificações
legais posteriores, passa a vigorar com as seguintes alterações:
a) de natureza especial:
01 Secretário de Esporte, Turismo e Lazer;
b) de natureza normal:
01 Diretor de Esportes e Lazer
01 Diretor de Turismo
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pires do Rio, aos 05 (cinco) dias do mês de
abril de 2011.
Luiz Eduardo italugá da Cunha
Prefeito Municipal
Patrícia D'Abadia de Oliveira
Secretária de Administração e Finanças

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