| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3385 / 2011 |
| Date | 2011-04-05 |
| Ementa | Cria a Secretaria Municipal de Esportes Turismo e Lazer. |
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro . E Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 ESTADO DE GOIAS Rumo ao Progressa g e-mail: pmpr(Dpiresdorio.go.gov.br PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Pires do | PROTOCOLO Entrada: RA NM ad | o LEINº 3.335 12011, DE 05 DE ABRIL DE 201 Registro no: Isç/] | (QU. doPlenário Em. 1º 4. “Cria a Secretaria Municipal de Esportes Turismo e Lazer.” A Câmara Municipal de Pires do Rio, Estado de Goiás, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - A lei nº 2.147, de 30 de dezembro de 1992, com as modificações legais posteriores, passa a vigorar com as seguintes alterações, inclusive com a inserção e revogação de dispositivos: Art.21-O sistema Administrativo da Prefeitura Municipal de Pires do Rio compõe-se basicamente dos seguintes órgãos: 4 — Órgãos de Administração Específica: 4.1 — Secretaria da Educação e Cultura; 4.6 — Secretaria de Esporte, Turismo e Lazer. CAPÍTULO XIII-B DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, TURISMO E LAZER Art. 65-C — A Secretaria de Esporte, Turismo e Lazer têm por objetivo planejar, coordenar e executar a política e definir as diretrizes da administração municipal para o esporte, o turismo e o lazer, visando o desenvolvimento e o aprimoramento dessas atividades, executar estudos, pesquisas, elaborar programas estimuladores desses setores, organizar eventos, prestar assistência técnica e administrativa aos desportistas e turistas, podendo, para tanto, celebrar convênios e outros ajustes com entidades públicas e privada, receber subvenções, doações e legados. Art. 65-D — Integram a estrutura básica da Secretaria de Esporte, Turismo e Lazer: — Add u —— mr JS Prefeitura Municipal de Pires do Rio | Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 e-mail: pmpr(Qpiresdorio.go.gov.br | - Departamento de Esportes e Lazer; Il - Departamento de Turismo; Il — Chefe de Gabinete. Art. 2º- O art. 3º da lei nº 2.192, de 21 de setembro de 1993, com modificações legais posteriores, passa a vigorar com as seguintes alterações: a) de natureza especial: 01 Secretário de Esporte, Turismo e Lazer; b) de natureza normal: 01 Diretor de Esportes e Lazer 01 Diretor de Turismo Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pires do Rio, aos 05 (cinco) dias do mês de abril de 2011. Luiz Eduardo italugá da Cunha Prefeito Municipal Patrícia D'Abadia de Oliveira Secretária de Administração e Finanças