| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3386 / 2011 |
| Date | 2011-04-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a Reformulação do Conselho Municipal de Saúde, nos Termos da Lei Federal 8.142 de 28/12/90 e Resolução nº 333 de 04/11/03 do Ministério de Saúde, e dá Outras Providências. |
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio e-mail: pmpr(Qpiresdorio.go.gov.br Rumo ao Progresso Entrada: 13 LEI Nº 3.386/11, DE 06 DE ABRIL DE 201 Registro n.º: Praça Francisco Felipe Machado nº 37 &Eentro Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 posa Câmara Municipal de Pires do Ri PROTOCOLO DOS A À las o! ão Plenário Em ,, /, Dispõe Sobre a Reformulação do Conselho Municipal de Saúde, nos Termos da Lei Federal 8.142 de 28/12/90 e Resolução nº 333 de 04/11/03 do Ministério de Saúde, e dá Outras Providências. A Câmara Municipal de Pires do Rio, Estado de Goiás, aprovou, e eu, Luiz Eduardo Pitaluga, Prefeito do Município de Pires do Rio, sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO | DA REFORMULAÇÃO Art. 1º - Fica reformulado o Conselho Municipal de Saúde de Pires do Rio, Estado de Goiás, em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil, Título VIll, Capítulo Il, e as Leis Federais 8.080/90 e 8.142/90, órgão permanente com caráter deliberativo, constituindo a instância máxima do Município de Pires do Rio/GO no Planejamento e Gestão do Sistema Municipal de Saúde, conforme estabelece a Lei Orgânica do Município de Pires do Rio/GO - LOM. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS E DOS OBJETIVOS Art. 2º - O Conselho Municipal de Saúde de Pires do Rio/GO terá funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e consultivas, objetivando basicamente o estabelecimento, acompanhamento, controle e avaliação da Política Municipal de Saúde, com competência para formular estratégias e controlar a execução das Ações de Saúde do Município, inclusive nos seus aspectos econômicos e Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 e-mail: pmpr(apiresdorio.go.gov.br | Pires do Rio / Rumo ao Progresso am. 2008 -20v2 financeiros, efetivando a participação da comunidade na gestão do Sistema Unico de Saúde (SUS), a saber: | - Atuar na formulação de estratégias e no controle na execução da Política Municipal de Saúde, incluídos os seus aspectos econômicos e financeiros, que serão fiscalizados mediante o acompanhamento da execução orçamentária e da sua aplicação aos setores público e privado; IH - Articular-se com os demais órgãos colegiados do Sistema Unico de Saúde das esferas Federal e Estadual de governo; HI - Deliberar sobre os modelos de atenção à saúde da população e de gestão do Sistema Unico de Saúde- SUS; IV - Traçar diretrizes para a elaboração do Plano Municipal de Saúde, adequando-o à realidade epidemiológica e à capacidade organizacional dos serviços, e aprová-lo nos limites do orçamento, em consonância com as diretrizes emanadas da Conferência Municipal de Saúde de Pires do Rio/GO; V - Propor a adoção de critérios que definam o padrão de qualidade e melhor resolutividade das ações e serviços de saúde, verificando, também, o processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área; VI - Receber e apreciar relatórios da movimentação de recursos transferidos pela União e pelo Estado ao Município, já analisados e referendados pelos setores técnicos de planejamento, orçamento e da Gestão Municipal do SUS; Vil - Propor medidas para o aperfeiçoamento da organização e do funcionamento do Sistema Unico de Saúde no Município de Pires do Rio/GO; VII - Examinar propostas e denúncias, responder consultas sobre assuntos pertinentes a ações e serviços de saúde, bem como apreciar recursos a respeito de deliberações do Colegiado; Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 e-mail: pmpr(Qpiresdorio.go.gov.br Rumo ao Progresso IX - Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e serviços de saúde, impugnando aqueles que eventualmente contrariarem as diretrizes da política de saúde ou a organização do sistema; X - Incentivar e defender a municipalização de ações, serviços e recursos de saúde como forma de descentralização de atividades; XI - Apoiar e participar da implantação e funcionamento de Conselhos Gestores dos serviços públicos municipais de saúde próprias, contratadas e/ou conveniadas, em cada Unidade de Saúde com composição e funcionamento semelhantes ao do Conselho Municipal de Saúde de Pires do Rio/GO; XII - Definir e controlar as prioridades para a elaboração de contratos entre o setor público e entidades privadas de prestação de serviços de saúde; XIll - Estabelecer diretrizes gerais e aprovar parâmetros municipais quanto à política de recursos humanos para a saúde, propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos recursos humanos do Sistema Único de Saúde - SUS, cooperando na melhoria da qualidade da formação dos Profissionais da Área de Saúde; XIV - Aprovar a proposta setorial da saúde, no Orçamento Municipal; XV - Criar, coordenar e supervisionar as Comissões Setoriais e outras que julgar necessárias, inclusive Grupos de Trabalho, integradas pelos órgãos competentes da Gestão Municipal de Saúde e por entidades representativas da Sociedade Civil; XVI - Deliberar sobre propostas de normas básicas municipais para operacionalização do Sistema Unico de Saúde- SUS; XVII - Definir diretrizes e fiscalizar a movimentação e aplicação dos recursos financeiros do Sistema Unico de [ds] Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 e-mail: pmpr(dpiresdorio.go.gov.br Saúde, no âmbito municipal, oriundos das transferências do orçamento da União e da Seguridade Social, do Orçamento Estadual e 15% do Orçamento Municipal como decorrência do que dispõe o Artigo 30, Inciso VIl, da Constituição Federal, e a Emenda Constitucional Nº 29/2000; XVIII- Aprovar a organização e as normas de funcionamento das Conferências Municipais de Saúde de araguá/GO, convocadas ordinariamente, a cada 2 (dois) “anos, ou extraordinariamente, na forma prevista pelos Parágrafos 1 e 5 do Art. 1º da Lei 8142/90; XIX - Aprovar os critérios e o repasse de recursos do Fundo Municipal de Saúde para a Secretaria Municipal de Saúde de Pires do Rio/GO e outras instituições, e respectivo cronograma, acompanhando a sua execução; XX- Incrementar e aperfeiçoar o relacionamento sistemático com os poderes constituídos, Ministério Público, Câmara de Vereadores e Mídia, bem como com setores relevantes não representados no Conselho; XXI- Articular-se com outros Conselhos Intersetoriais com o propósito de cooperação mútua e de estabelecimento de estratégias comuns para o fortalecimento do sistema de participação e Controle Social; XXIl- Acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica na área de saúde, visando à observação de padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento sócio-cultural do município; XXIlI- Divulgar suas ações através dos diversos mecanismos de comunicação social; XXIV- Manifestar-se sobre todos os assuntos de sua competência; XXV - Supervisionar o funcionamento dos serviços da rede complementar de saúde, determinando a intervenção no mesmo sentido de garantir as diretrizes e bases do Sistema Único de Saúde — SUS, Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 e-mail: pmpr(dpiresdorio.go.gov.br XXVI- Elaborar ou alterar seu Regimento Interno até 30 (trinta) dias após a sua instalação ou composição, devendo ser homologado por Decreto. XXVII- Avaliar e aprovar as prioridades das ações de saúde em harmonia com as diretrizes emanadas das conferências estaduais de saúde e conferências nacionais de saúde, observadas as disposições legais; XXVIlII- Propor a criação de câmaras técnicas; XXIX- Apreciar, avaliar, complementar e aprovar estratégias contidas no Plano Municipal de Saúde; XXX- Avaliar, acompanhar e fiscalizar a programação e execução orçamentária e financeira do Fundo Estadual de Saúde - FUNESA, fiscalizando a movimentação dos recursos repassados ao Fundo Municipal de Saúde; XXXI- Aprovar, acompanhar, fiscalizar e participar das políticas de saúde relacionadas ao sangue, hemocomponentes e hemoderivados; XXXII- Contribuir para a integração das diretrizes da área de saúde com as do meio ambiente e abastecimento, particularmente nos aspectos referentes a saneamento básico, controle de poluição ambiental, de endemias, do uso de elementos tóxicos na produção agropecuária e industrial, controle do transporte, guarda e utilização de substâncias tóxicas, psicoativas, radioativas e teratogênicas, da produção e comercialização de alimentos, medicamentos e domissanitários, tais como, inseticidas domésticos, raticidas e desinfetantes; XXXIII- Aprovar estratégias de capacitação e política de recursos humanos a serem observadas pelas instituições integrantes do SUS/ES; XXXIV- Apreciar e avaliar as auditorias das aplicações de recursos, aquisições de materiais, equipamentos, licitações e contratos do âmbito do SUS; Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 e-mail: pmpr(Opiresdorio.go.gov.br XXXV- Avaliar as condicionantes antrópicas dos Estudos de Impactos Ambientais e Relatório de Impactos Ambientais - dos grandes projetos, antes da aprovação pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente e Conselho Estadual do Meio Ambiente - XXXVI- Recomendar a suspensão de repasses financeiros aos serviços onde for comprovada irregularidade relativa aos recursos e/ou regras de funcionamento do SUS; XXXVII- Aprovar e administrar a dotação orçamentária específica. CAPÍTULO III DA CONSTITUIÇÃO Art. 3º - O Conselho Municipal de Saúde de Pires do Rio/GO terá a seguinte constituição: a) Segmento dos Usuários do Sistema Único de Saúde - SUS de Pires do Rio, através de 6 (seis) representantes de organismo ou entidades privadas, ou de movimentos comunitários organizados como pessoas jurídicas, que atuam na defesa dos interesses individuais e coletivos na área social ou econômica, sediados no Município de Pires do Rio/GO; b) Segmento dos Prestadores de Serviços de Saúde no Sistema Único de Saúde - SUS de Pires do Rio- através de 2 (dois) representantes de organismo ou de entidades públicas ou privadas, que atuam no setor de assistência à saúde, prestando serviço e atendendo a população, sediados no Município de Pires do Rio/GO; c) Segmento dos Profissionais da Área de Saúde no Sistema Único de Saúde SUS de Pires do Rio- através de 2 (dois) representantes de organismo ou de entidades representativas, públicas ou privadas, que atuam no setor de assistência à Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 e-mail: pmpr(Qpiresdorio.go.gov.br saúde atendendo a população, sediados no Município de Pires do Rio/GO; d) Segmento dos Representantes do Poder Público do Município de Pires do Rio/GO- através de 2 (dois) representantes. Parágrafo Único - A representação dos usuários será paritária em relação ao conjunto das demais representações. Art. 4º - O Conselho Municipal de Saúde de Pires do Rio/GO será composto por 12 (doze) membros Titulares e respectivos Suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal de Pires do Rio/GO. Art. 5º - O Conselho Municipal de Saúde de Pires do Rio/GO terá uma Mesa Diretora como órgão operacional de execução e implementação de suas decisões sobre o Sistema Único de Saúde do Município de Pires do Rio/GO, eleita na forma do Art. 8º desta Lei. CAPÍTULO IV DA COMPOSIÇÃO Art. 6º - O Conselho Municipal de Saúde de Pires do Rio/GO terá composição quadripartite sendo seus representantes indicados por meio de ofício dirigido à Secretaria Executiva do CMS, ao qual estará anexada a cópia da Ata da Assembléia ou Reunião que os elegeu, devidamente assinada pelos representantes legais de seus respectivos segmentos e/ou entidades, de acordo com a sua organização ou seus fóruns próprios e independentes. Art. 7º - As representações no Conselho serão assim distribuídas: 8 1º - O segmento designado como Usuário será composto por 06 (seis) representantes de entidades no Sistema Único de Saúde sendo: Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 e-mail: pmpr(Qpiresdorio.go.gov.br a) - 1 (um) dos Aposentados e Pensionistas, e de Defesa dos Direitos dos Idosos; b)- 1 (um) Movimento de Entidades Sindicais e Associações de Trabalhadores Urbanos e Rurais; c)- 1 (um) representante dos Portadores de Doenças Crônicas ou Deficiências; d) - 1 (um) das Associações de Moradores Urbanos; e) - 1 (um) dos Movimentos Populares e de Classes Sociais (Saúde, Clubes de Serviços, Meio Ambiente, Direitos Humanos, Assistência Social, Mulheres etc.); f) - 1 (um) de Organizações Religiosas; $ 2º- O segmento designado como Prestadores de Serviço do Sistema Único de Saúde será composto por 2 (dois) representantes; 8 3º - O segmento designado como Profissionais da Área de Saúde Municipal será composto por 2 (dois) representantes de entidades no Sistema Único de Saúde sendo: a) - Associações ou Sindicatos b) - Federações ou Conselhos de Classe; $ 4º - O segmento designado como Poder Público no Sistema Único de Saúde Municipal será composto por 2 (dois) representantes indicados pelo Gestor Municipal da Saúde, sendo membro nato o(a) Secretário(a) Municipal da Saúde de Pires do Rio /GO. | - Todas as Instituições, órgãos e Entidades a que se refere este artigo serão de âmbito municipal, ou que tenham representação local. || - Os Membros do Conselho serão investidos na função pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo os mesmos serem reconduzidos por mais 01(um) mandato, cessando a investidura antes desse prazo por renúncia, destituição ou perda da condição original de sua indicação. Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 e-mail: pmpr(Qpiresdorio.go.gov.br Rumo ao Progresso WI - A função de Membro do Conselho não será remunerada, sendo, porem, o seu exercício, considerado relevante serviço prestado ao SUS, devendo os empregadores e/ou representantes criar todas as facilidades para que os Conselheiros participem das reuniões. IV - O Plenário do Conselho se reunirá ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente, quando convocado pelo (a) Presidente do Conselho Municipal de Saúde. Art. 8º - O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Pires do Rio/Go será eleito(a) entre seus pares, na primeira Reunião Ordinária do Conselho após a posse. Art. 9º - O Conselho funcionará com os seguintes órgãos: | - Institucionais: a) Colegiado Pleno; b) Mesa Diretora. | - Auxiliar: a) Secretaria Executiva; b) Assessoria Técnica e Administrativa; c) Câmaras Técnicas e Comissões. Art. 10 - A Mesa Diretora, referida no Artigo 5º desta Lei, será eleita diretamente pela Plenária do Conselho e composta de: | - Presidente do Conselho; | |- Vice Presidente [Il -Secretário(a) Geral da Mesa Diretora; IV - Segundo(a) Secretário(a); Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 e-mail: pmpr(Opiresdorio.go.gov.br Art. 11 - A Mesa Diretora, presidida pelo Presidente do Conselho deverá ser composta por: | - 1 (um) representante do Poder Público; H - 1 (um) representante dos Prestadores de Serviços; Hl- 1 (um) representante dos Profissionais da Área de Saúde; IV - 1 (um) representante dos Usuários do Sistema Único de Saúde. Parágrafo Único - Todos serão eleitos pelo Colegiado Pleno entre seus pares na primeira Reunião Ordinária do Conselho, após a posse. 1º - A cada membro da Mesa Diretora corresponderá um Conselheiro Titular. 8 2º - A Mesa Diretora se reunirá ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente do Conselho, ou mediante requerimento da maioria dos seus membros da Mesa Diretora. 3º - A Mesa Diretora terá, além de atribuições delegadas pelo Colegiado Pleno, a incumbência de acompanhar a execução das deliberações do Conselho. Art. 12 - O Conselho Municipal de Saúde de Pires do Rio/GO será regido pelas seguintes disposições, no que se refere a seus membros: 8 1º- A cada representante Titular corresponderá um suplente. S 2º - Serão indicados pelos seus respectivos segmentos e substituídos pelos mesmos; 8 3º - Terão seu mandato extinto caso faltem sem prévia justificação a 3 (três) Reuniões Ordinárias consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas, num período de 12 (doze) meses; Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 e-mail: pmpr(Opiresdorio.go.gov.br 4º - Os representantes Titulares e seus respectivos Suplentes terão sua designação formalizada por Decreto do Prefeito Municipal de Pires do Rio/GO. 8 5º - No término do mandato do Poder Executivo Municipal, considerar-se-ão dispensados, após a nomeação dos substitutos, os membros do Conselho representantes do Poder Público, conforme Art.3º, Letra “d“. Art. 13 - Considerar-se-ão colaboradores do Conselho Municipal de Saúde de Pires do Rio/GO pessoas e entidades, mediante os seguintes critérios: | - As instituições formadoras de recursos humanos para a saúde e as entidades representativas de Profissionais e Usuários de Saúde, independentemente de sua condição de membros; H - Pessoas ou instituições de notória especialização na área de saúde convidadas para assessorar o Conselho em assuntos específicos; Hl- Poderão ser constituídas Comissões entre as instituições, entidades e membros do Conselho para promover estudos e emitir pareceres a respeito de temas específicos, contribuindo para o andamento de seus trabalhos; IV- O funcionamento das Comissões será instituído por Regimento Interno especifico. Art. 14- A eleição dos Conselheiros será definida no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Pires do Rio/GO, não devendo coincidir com a eleição do Governo Municipal. Art. 15 - A Presidência do Conselho Municipal de Saúde de Pires do Rio/GO terá somente o voto de qualidade ou desempate, bem como a prerrogativa de deliberar “AD REFERENDUN” do Plenário. CAPÍTULO V Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 e-mail: pmpr(Opiresdorio.go.gov.br DO FUNCIONAMENTO E CONVOCAÇÃO Art. 16 - O Conselho Municipal de Saúde de Pires do Rio/GO funcionará segundo o que disciplina o seu Regimento Interno e terá as seguintes normas gerais: | - O órgão de deliberação máxima será a Plenária do Conselho; HW - A Plenária do Conselho se reunirá ordinariamente uma vez por mês, em dia pré determinado, caso coincida com feriado, a reunião ocorrerá na semana subsequente, desde que não haja prejuízo na Prestação de Contas ou em matérias de interesse relevante, que não possa agudar, e extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou pela maioria simples de seus membros; HI - O Conselho Municipal de Saúde de Pires do Rio/GO se reunirá extraordinariamente para tratar de matérias especiais ou urgentes, quando houver: a) Convocação formal do (a) Presidente do Conselho; b) Convocação formal da Mesa Diretora; c) Convocação formal de metade mais um de seus Membros Titulares; d) Convocação formal pelo Gestor do SUS no Município. IV - Cada membro do Conselho terá direito a um único voto na Plenária do Conselho; V - As Plenárias do Conselho serão instaladas com a presença da maioria simples dos seus membros com direito a voto, que deliberarão pela maioria dos votos presentes; VI - As decisões do Conselho Municipal de Saúde de Pires do Rio/GO serão consubstanciadas em Resolução, Moção ou Recomendação, nos termos da Lei Federal Nº. Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 e-mail: pmpr(Bpiresdorio.go.gov.br 8142/90, Art. 1º, Parágrafo 2º, e deverão ser homologadas pelo(a) Secretário(a) Municipal da Saúde de Pires do Rio/GO, na fase regimental, que deverá tomar as medidas administrativas necessárias para sua efetivação. VII - A Mesa Diretora do Conselho poderá deliberar "AD REFERENDUM" da Plenária do Conselho. Art. 17 - O Conselho Municipal de Saúde de Pires do Rio/GO convocará, a cada 2 (dois) anos, a Conferência Municipal de Saúde de Pires do Rio/GO para avaliar a Política Municipal de Saúde e propor diretrizes de ação para o Sistema Único de Saúde no Município. Parágrafo Único - O Poder Executivo e o CMS poderão convocar, extraordinariamente, conferências de saúde específicas. Art. 18 - A Assessória Técnica e Administrativa é o órgão de apoio e de assistência técnica às atividades do Colegiado Pleno e da Mesa Diretora. Art. 19 - Em torno da competência estabelecida no Art. 2º, as deliberações do Conselho poderão ser de natureza normativa, recomendativa ou diligencial. Parágrafo Único - Na execução das deliberações do Conselho serão observadas as disposições legais e as da ética decorrentes dos direitos do indivíduo assistido. Art. 20 - Para terem eficácia, dependem de homologação do Gestor Municipal de Saúde as deliberações normativas do Conselho que impliquem a adoção de medidas administrativas de alçada privativa do Governo, como a consistente em aumento de despesa, reorganização administrativa e alteração de planos ou programas. As deliberações impugnadas serão devolvidas à instância de origem, com os motivos da impugnação. $ 1º - A homologação ou impugnação será efetuada pelo Gestor Municipal de Saúde no prazo máximo de quinze dias úteis, a contar da data da deliberação. Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 e-mail: pmpr(Opiresdorio.go.gov.br Rumo ao Progresso 8 2º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Gestor Municipal de Saúde implicará homologação da deliberação, que será publicada. 8 3º - O Gestor Municipal do SUS no Município de Pires do Rio/GO vetará total ou parcialmente a deliberação que infringir a sua competência político-administrativa como dirigente do Sistema Único de Saúde, ou que seja ilegal ou inconstitucional, encaminhando ao Colegiado Pleno as razões do veto. Art. 21 - As competências e organizações internas, as normas de funcionamento do Colegiado Pleno e da Mesa Diretora e o processo de designação dos responsáveis por setores técnicos e administrativos da Secretaria Técnica e Administrativa serão definidos no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Pires do Rio/GO, aprovado pelo Colegiado Pleno no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da instalação do Conselho e expedido pela Secretaria Municipal de Saúde. CAPÍTULO VI DAS DIRETRIZES BÁSICAS DAS ATUAÇÕES Art. 22 - O Conselho Municipal de Saúde de Pires do Rio/GO observará, no exercício de suas atribuições, as seguintes diretrizes básicas e prioritárias: | - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à promoção da saúde, à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção, recuperação e reabilitação; H - A integralidade de serviços de saúde busca a promoção da saúde em toda a rede municipal, diminuindo as taxas de mortalidade infantil e aumentando a expectativa de vida. Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 e-mail: pmpr(Qpiresdorio.go.gov.br Art. 23 - A organização e o funcionamento do CMS serão disciplinados em Regimento Interno, a ser aprovado pelo Plenário do referido Conselho, por maioria absoluta dos membros, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua instalação. Art. 24 - O Conselho Municipal de Saúde de Pires do Rio promoverá, como órgão colegiado deliberativo e representativo, debates estimulando a participação comunitária, visando prioritariamente a melhoria de serviços de saúde no Município. Art. 25 - A Secretaria Municipal de Saúde de Pires do Rio/GO proporcionará ao Conselho as condições para o seu pleno e regular funcionamento e dar-lhe-á o suporte Técnico-Administrativo necessário, sem prejuízo da colaboração dos demais órgãos e entidades nele representados. Art. 26 - Revogadas todas as disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais 2071 de 27 de dezembro de 1.991, Lei Municipal nº 2.224 de 28 de março de 1994 e lei Municipal nº 2.680 de 30 de junho de 2.000, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pires do Rio, Estado de Goiás, aos 06 ( ses ) dias do mês de abril de 2:0441: Luiz LEIS Cunha Prefeito Municipal Patrícia D'Abadia de Oliveira Secretária de Administração e Finanças neto /nar.