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norma nº 3387/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3387 / 2011
Date 2011-04-06
EmentaConcede Subvenção ao 11º Batalhão da Policia Militar de Pires do Rio no Exercício de 2011 e dá outras providências.
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EStTALU LE SOUiÃS
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Pires do Ri»
PROTOCOLO
Entrada: 4 7/07 4 é
Prefeitura MunicipaldeBires do Rio sl.
Praça Francisco Felipe Machado qsFPIedéné Em f
Fax: (64) 3461 — 4020 Fone: 3461-4000
e-mail: pmpr(apiresdorio.go.gov.br
z
LEI Nº 3.387/11, DE 06 DE ABRIL DE 2011.
“Concede Subvenção ao 11º Batalhão da
Policia Militar de Pires do Rio no Exercício de
2011 e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica concedida subvenção social ao 11º Batalhão da Polícia Militar de
Pires do Rio, entidade pública, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.409.671/0001-73,
nesta cidade.
Parágrafo Único — A subvenção de que trata o caput destina-se
ao custeio e a manutenção do Prédio do Batalhão e da frota de veículos da
Corporação.
Art. 2º - A subvenção autorizada por esta lei será de até R$ 14.400,00
(quatorze mil e quatrocentos reais) repassada em parcelas mensais, até
totalizar em dezembro do mesmo ano o seu montante, cada parcela será no
valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
Parágrafo Único — O repasse das parcelas fica condicionado à
apresentação de Prestação de Contas dos recursos recebidos anteriormente,
elaborada segundo os princípios contábeis legalmente aceitos, sujeita à
fiscalização dos órgãos competentes.
Art. 3º - A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta lei
correrá à conta de dotação orçamentária própria consignada no Orçamento
Municipal para o exercício financeiro de 2011.
Art. 4º — Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 06 DE ABRIL
DE 2011.
LUIZ E ITALUGA DA CUNHA
Prefeito Municipal &
PATRÍCIA D'Al IA DE OLIVEIRA o É y RP
leslt
Secretária de Governo, Administração e Finanças 2» CA
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