| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3389 / 2011 |
| Date | 2011-04-06 |
| Ementa | Dispõe sobre homenagem à Srª Ercy Rocha Saud. |
| native_id | 1564 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 e-mail: pmpr(Opiresdorio.go.gov.br Rumo ao Progresso ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Pires do Rio LEINº 3339 111, DE 06 DE ABRIL DE 2011. PROTOCOLO 0 . Entrada: B/ 03 74. Rerstron hs “uv Plenário Em 4 / “Dispõe sobre homenagem à Srº Ercy Rocha Saud.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Poder Executivo, por seu órgão próprio, fará instalar um busto da Srº Ercy Rocha Saud em local de destaque na entrada do Museu Ferroviário de Pires do Rio, contendo no suporte placa com os dizeres: Homenagem do Município de Pires do Rio à Sr Ercy Rocha Saud (*02/02/1936, Uberaba-MG +10/02/2011, Pires do Rio-GO), primeira diretora do Museu Ferroviário de 08/08/1989 até seus falecimento. Mulher culta, incentivadora das manifestações folclóricas, poeta, artista plástica, autora dos Hinos Oficiais de Pires do Rio, da UEG, do Rotary Club e de Madre Francisca Schervier, membro do Lions Club, da Loja Maçônica Amor e Luz IV? Clube Turunas da Mata e do Rotary Club. Sua passagem deixou marcas que jamais serão apagadas. Art. 2º - A instalação do busto e da placa de que trata o artigo anterior far-se-á em solenidade pública dia 08 de agosto de 2011, com a participação dos Poderes Executivo e Legislativo, clubes de serviço, lojas maçônicas e da comunidade. Art. 3º - A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta lei correrá à conta de dotação própria consignada no orçamento em vigor. Y Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 Rumo do Proguisso ppa e-mail: pmpr(Opiresdorio.go.gov.br Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 06 DE ABRIL DE 2011. LUIZ EDUARDO PITALUGA DA CUNHA Prefeito Municipal PATRÍCIA D'ABADIA DE OLIVEIRA Secretária de Administração e Finanças PR tl “mar. A