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norma nº 3394/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3394 / 2011
Date 2011-04-15
EmentaCria a Secretaria Municipal de Cultura.
native_id1573

Documents (1)

texto integral #

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Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000
e-mail: pmpr(Qpiresdorio.go.gov.br ESTADO DE GOIÁS:
Rumo o Progesso Man: PODER LEGISLATIVO:
Câmara Municipal de Pires do Rio
PROTOCOLO
LEINº 3 394 /2011,DE15DE ABRIL DE 20fada: Y / 4
&o Pienário Em
“Cria a Secretaria Municipal de Cultura.”
a (A
A Câmara Municipal de Pires do Rio, Estado de Goiás, aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - A lei nº 2.147, de 30 de dezembro de 1992, com as
modificações legais posteriores, passa a vigorar com as seguintes alterações,
inclusive com a inserção e revogação de dispositivos:
Art.21-O sistema Administrativo da Prefeitura Municipal de Pires do Rio
compõem-se basicamente dos seguintes órgãos:
4 — Órgãos de Administração Específica:
4.1 — Secretaria da Educação;
4.6 — Secretaria da Cultura.
CAPÍTULO XIII-C
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Art. 65-E — A Secretaria de Cultura tem por objetivo planejar, coordenar e
executar a política e definir as diretrizes da administração municipal para a
cultura, visando o desenvolvimento e o aprimoramento dessas atividades,
executar estudos, pesquisas, elaborar programas estimuladores desse setor,
organizar eventos, concursos literários e festivais de música, mostras e
exposições, prestar assistência técnica e administrativa às atividades culturais
desenvolvidas por particulares, apoiar manifestações folclóricas, incentivar as
artes e o artesanato, podendo, para tanto, celebrar convênios e outros ajustes
com entidades públicas e privadas, receber subvenções, doações e legados.
Art. 65-F — Integram a estrutura A da Cultura:
V
Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000
e-mail: pmpr(aApiresdorio.go.gov.br
| - Departamento de Planejamento de Projetos;
Il - Chefe de Gabinete.
Art. 2º- O art. 3º da lei nº 2.192, de 21 de setembro de 1993, com modificações
legais posteriores, passa a vigorar com as seguintes alterações:
a) de natureza especial:
01 Secretário de Cultura;
b) de natureza normal:
01 Diretor de Planejamento de Projetos
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pires do Rio, aos 15 (quinze) dias do mês de
abril de 2011.
Luiz Eduardo Pitaluga da Curiha
Prefeito Municipal
—
Patrícia D'Abadia de Oliveira
Secretária de Administração e Finanças
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