| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3395 / 2011 |
| Date | 2011-04-15 |
| Ementa | Declara de mão única o trecho que menciona da Rua Joaquim Antônio Teixeira e dá outras providências. |
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Praça Francisco Felipe Machado nº 37e=Cen (DER LEGISLATIVO Prefeitura Municipal de Pires do RigESTADO DE GOIÁS R] Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-400 à Municipal de Pires do Rio a GOVERNO DE = Pires do Rio; Rumo ao Progresso Nemo e-mail: pmpr(apiresdorio.go.gov.br PROTOCOLO Entrada: B / OS /| Registro nº el O y LEINº 3.345 , DE 15 DE ABRIL DE 2011. do Plenário Em / 7 “Declara de mão única o trecho que menciona da Rua Joaquim Antônio Teixeira e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Passa a ser de mão única, sentido sul/norte, o trecho da Rua Joaquim Antônio Teixeira, localizado entre as Avenidas Lino Sampaio e Maria Guiotti, Centro. Art. 2º - O Poder Executivo, por seu órgão próprio, providenciará os meios necessários para o cumprimento do estabelecido nesta Lei. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, 15 de abril de 2011. f LUIZ EDUARDO PITALUGA DA CUNHA Prefeito Municipal pu PATRÍCIA D'ABADIA DE OLIVEIRA Secretária de Governo, Administração e Finanças esi*