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norma nº 3397/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3397 / 2011
Date 2011-04-27
EmentaDispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei n.º 3.328/10, de 27 de abril de 2010, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
Fax: (64) 3461 — 4020 Fone: 3461-4000
e-mail: pmpr2005(A yahoo.com.br
LEI Nº 3.397/11, DE 27 DE ABRIL DE 2011.
“Dispõe sobre a alteração de dispositivos da
Lei n.º 3.328/10, de 27 de abril de 2010, e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS,
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Altera-se o art. 6º e Parágrafo Único da Lei nº 3.328/10, de 27
de abril de 2010 que vigorará com a seguinte redação:
“Art. 6º - O percentual de redução da multa e dos juros de mora
para os créditos cujo o fato gerador ou a prática de infração tenham
ocorrido até 31 de dezembro de 2010 é de 100% (cem por cento), para
pagamento do crédito favorecido à vista; e de 90% (noventa por cento)
nos casos de parcelamento.
Parágrafo Único: O prazo de adesão ao Programa de
Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Municipal —
PROCRÉDITO - para pagamento à vista e parcelamento será de 01 de
novembro de 2010 a 31 de maio de 2011, ficando os débitos dos
contribuintes que não aderirem ao PROCRÉDITO, encaminhados a
partir de 01 de junho de 2011 para execução judicial.”
Art. 2º. Altera-se o art. 9º, que passa a vigorar com o seguinte texto:
“Art. 9º - O Crédito Tributário favorecido pode ser pago em
parcelas mensais, iguais e sucessivas do valor do crédito favorecido,
desde que o pagamento da última parcela não ultrapasse 30 de
dezembro de 2011.”
Art. 3º - Fica revogada a Lei nº 3.381, de 11 de março de 2011.
Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
Fax: (64) 3461 — 4020 Fone: 3461-4000
e-mail: pmpr2005(A yahoo.com.br
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 1º de novembro de 2010, permanecendo
inalterados os outros artigos da Lei nº 3.328/10.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pires do Rio, em 27 de
abril de 2011.
esl*
« |
LUIZ EDUARDO PITALUGA DA CUNHA
Prefeito Municipal
PATRÍCIA D'ABADIA DE OLIVEIRA
Secretária de Governo, Administração e Finanças

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