| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3397 / 2011 |
| Date | 2011-04-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei n.º 3.328/10, de 27 de abril de 2010, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 3461 — 4020 Fone: 3461-4000 e-mail: pmpr2005(A yahoo.com.br LEI Nº 3.397/11, DE 27 DE ABRIL DE 2011. “Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei n.º 3.328/10, de 27 de abril de 2010, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Altera-se o art. 6º e Parágrafo Único da Lei nº 3.328/10, de 27 de abril de 2010 que vigorará com a seguinte redação: “Art. 6º - O percentual de redução da multa e dos juros de mora para os créditos cujo o fato gerador ou a prática de infração tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2010 é de 100% (cem por cento), para pagamento do crédito favorecido à vista; e de 90% (noventa por cento) nos casos de parcelamento. Parágrafo Único: O prazo de adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Municipal — PROCRÉDITO - para pagamento à vista e parcelamento será de 01 de novembro de 2010 a 31 de maio de 2011, ficando os débitos dos contribuintes que não aderirem ao PROCRÉDITO, encaminhados a partir de 01 de junho de 2011 para execução judicial.” Art. 2º. Altera-se o art. 9º, que passa a vigorar com o seguinte texto: “Art. 9º - O Crédito Tributário favorecido pode ser pago em parcelas mensais, iguais e sucessivas do valor do crédito favorecido, desde que o pagamento da última parcela não ultrapasse 30 de dezembro de 2011.” Art. 3º - Fica revogada a Lei nº 3.381, de 11 de março de 2011. Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 3461 — 4020 Fone: 3461-4000 e-mail: pmpr2005(A yahoo.com.br Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de novembro de 2010, permanecendo inalterados os outros artigos da Lei nº 3.328/10. Gabinete do Prefeito Municipal de Pires do Rio, em 27 de abril de 2011. esl* « | LUIZ EDUARDO PITALUGA DA CUNHA Prefeito Municipal PATRÍCIA D'ABADIA DE OLIVEIRA Secretária de Governo, Administração e Finanças