| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3399 / 2011 |
| Date | 2011-04-29 |
| Ementa | Promove a revisão geral anual dos servidores do Município de Pires do Rio e dá outras providências. |
| native_id | 1578 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — CentroESTADO DE GOIÁS Fax: (64) 3461 - 4020 Fone: 3461-4000 PODER LEGISLATIVO e-mail: pmpr(d yahoo.com.br Câmara Municipal de Pires PROTOCOLO cp Entrada: 1» / 09 /M.. LEIN. 2.397 ,DE29DEABRILDE2011.pegistron e: MSI “Promove a revisão geral anual ás aenário as — Seal do Município de Pires do Rio e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica promovida a revisão geral anual nos vencimentos dos servidores do Município de Pires do Rio, Estado de Goiás, ativos, inativos e pensionistas, na ordem de 5,08% (cinco vírgula zero oito por cento), incididos sobre a referência base da classe, do cargo ou vencimento básico da carreira, conforme o caso, corrigindo-os nesta proporção. Parágrafo único: Fica autorizado aos Poderes do Município, a proceder a atualização das tabelas/ou anexos de vencimentos e remuneração dos Servidores Públicos Municipais, estendida a revisão aos inativos e pensionistas. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta dos Orçamentos legais de cada Órgão, em cada rubrica específica. A data base de que trata o Art. 2º dar-se-á sempre no dia 1º de maio de cada ano. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de maio de 2011, ficando referendados os atos praticados para a revisão. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 29 de abril de 2011. É RS = 7d LUIZ EDUARDO PITALUGA DA CUNHA Prefeito Municipal PATRÍCIA D'ABADIA DE OLIVEIRA Secretária de Governo, Administração e Finanças Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 3461 — 4020 Fone: 3461-4000 e-mail: pmpr(O yahoo.com.br LEI N. 3.399, DE 29 DE ABRIL DE 2011. “Promove a revisão geral anual dos Servidores do Município de Pires do Rio e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica promovida a revisão geral anual nos vencimentos dos servidores do Município de Pires do Rio, Estado de Goiás, ativos, inativos e pensionistas, na ordem de 6,30% (seis vírgula trinta por cento), incididos sobre a referência base da classe, do cargo ou vencimento básico da carreira, conforme o caso, corrigindo-os nesta proporção. Parágrafo único: Fica autorizado aos Poderes do Município, a proceder a atualização das tabelas/ou anexos de vencimentos e remuneração dos Servidores Públicos Municipais, estendida a revisão aos inativos e pensionistas. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta dos Orçamentos legais de cada Órgão, em cada rubrica específica. A data base de que trata o Art. 2º dar-se-á sempre no dia 1º de maio de cada ano. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de maio de 2011, ficando referendados os atos praticados para a revisão. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 29 de abril de 2011. LUIZ EDUARDO PITALUGA DA CUNHA Prefeito Municipal PATRÍCIA D'ABADIA DE OLIVEIRA Secretária de Governo, Administração e Finanças