br-locleg corpus explorer

← Pires do Rio (GO)

norma nº 3399/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3399 / 2011
Date 2011-04-29
EmentaPromove a revisão geral anual dos servidores do Município de Pires do Rio e dá outras providências.
native_id1578

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — CentroESTADO DE GOIÁS
Fax: (64) 3461 - 4020 Fone: 3461-4000 PODER LEGISLATIVO
e-mail: pmpr(d yahoo.com.br Câmara Municipal de Pires
PROTOCOLO
cp Entrada: 1» / 09 /M..
LEIN. 2.397 ,DE29DEABRILDE2011.pegistron e: MSI
“Promove a revisão geral anual ás aenário as — Seal
do Município de Pires do Rio e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS,
DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica promovida a revisão geral anual nos vencimentos dos
servidores do Município de Pires do Rio, Estado de Goiás, ativos, inativos e
pensionistas, na ordem de 5,08% (cinco vírgula zero oito por cento), incididos
sobre a referência base da classe, do cargo ou vencimento básico da carreira,
conforme o caso, corrigindo-os nesta proporção.
Parágrafo único: Fica autorizado aos Poderes do Município, a
proceder a atualização das tabelas/ou anexos de vencimentos e remuneração
dos Servidores Públicos Municipais, estendida a revisão aos inativos e
pensionistas.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta
dos Orçamentos legais de cada Órgão, em cada rubrica específica. A data
base de que trata o Art. 2º dar-se-á sempre no dia 1º de maio de cada ano.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de maio de 2011,
ficando referendados os atos praticados para a revisão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em
29 de abril de 2011. É
RS = 7d
LUIZ EDUARDO PITALUGA DA CUNHA
Prefeito Municipal
PATRÍCIA D'ABADIA DE OLIVEIRA
Secretária de Governo, Administração e Finanças
Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
Fax: (64) 3461 — 4020 Fone: 3461-4000
e-mail: pmpr(O yahoo.com.br
LEI N. 3.399, DE 29 DE ABRIL DE 2011.
“Promove a revisão geral anual dos Servidores
do Município de Pires do Rio e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS,
DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica promovida a revisão geral anual nos vencimentos dos
servidores do Município de Pires do Rio, Estado de Goiás, ativos, inativos e
pensionistas, na ordem de 6,30% (seis vírgula trinta por cento), incididos sobre
a referência base da classe, do cargo ou vencimento básico da carreira,
conforme o caso, corrigindo-os nesta proporção.
Parágrafo único: Fica autorizado aos Poderes do Município, a
proceder a atualização das tabelas/ou anexos de vencimentos e remuneração
dos Servidores Públicos Municipais, estendida a revisão aos inativos e
pensionistas.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta
dos Orçamentos legais de cada Órgão, em cada rubrica específica. A data
base de que trata o Art. 2º dar-se-á sempre no dia 1º de maio de cada ano.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de maio de 2011,
ficando referendados os atos praticados para a revisão.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em
29 de abril de 2011.
LUIZ EDUARDO PITALUGA DA CUNHA
Prefeito Municipal
PATRÍCIA D'ABADIA DE OLIVEIRA
Secretária de Governo, Administração e Finanças

open original →