| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4010 / 2020 |
| Date | 2020-03-11 |
| Ementa | Abre Crédito Especial e Crédito Adicional de Natureza Suplementar e dá outras providências para o Orçamento do Exercício Financeiro de 2020. |
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio é Q Q Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro bt Mirai ga CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO [1] O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 PI RES D res IO Lei N.º%0/2020, Pires do Rio, aos 11 de Março de 2020. “Abre credito especial e Credito Adicional de Natureza Suplementar e da outras providencias para o Orçamento do Exercício Financeiro de 2020”. A Câmara Municipal de Pires do Rio, Estado de Goiás, aprova e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica criado no Orçamento do Exercício financeiro de 2020, do Município de PIRES DO RIO, o crédito especial para cobrir despesas, conforme demonstramos abaixo: FMS PIRES DO RIO Órgão 05 - FMS de Pires do Rio Unidade 01 - Fundo Municipal de Saúde de Pires do Rio Função 10 - Saúde Sub - função 301 - Atenção Básica Programa 1460 - Programa de Saúde e Dignidade Ação 2207 - Manutenção do Programa Saúde da Família Natureza 4.4.90.51 Fonte 131- Obras e Instalações R$ 80.000,00 Natureza 4.4.90.51 Fonte 102- Obras e Instalações R$ 12.115.79 Art. 2º - Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo, no interesse das Administrações abrir na vigência deste Orçamento do exercício de 2020 créditos suplementares que se fizerem necessários nos termos do Art. 7º, I, Art. 41, 1, c/c art. 42 e 43, 81º a 84º, da Lei Federal n.º 4.320/64, de 17 de Março de 1964, o valor de R$ 92.115,79 (Noventa e dois mil, cento e quinze reais e setenta e nove centavos) das despesas fixadas na Lei Orçamentária para atender a insuficiência das dotações orçamentárias. “4 Prefeitura Municipal de Pires do Rio PA] Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro Prefeitura ET de CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO PIRES D RIO O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 TRE PRAGA Art. 3º - para cobertura dos créditos de natureza suplementar de que trata esta lei serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial. Art. 3º — Esta Lei entrara em vigor na data de sua Publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de PIRES DO RIO-GO, aos 11 de Março de 2020. Douglas Gon s Rodrigues Gest ne agita? Z/9 add sy, MM e LF/2020. ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO AUTÓGRAFO DE LEI Nº(0+/20, DE 03 DE MARÇO DE 2020 “Abre Crédito Especial e Crédito Adicional de Natureza Suplementar e dá outras providências para o orçamento do Exercício Financeiro de 2020”. A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criado no Orçamento do Exercício Financeiro de 2020, do Município de Pires do Rio, o Crédito Especial para cobrir despesas, conforme demonstramos abaixo: FMS Pires do Rio Órgão 05 — FMS Pires do Rio Unidade 01 — Fundo Municipal de Saúde de Pires do Rio Função 10 - Saúde Sub-Função 301 — Atenção Básica Programa 1460 — Programa de Saúde e Dignidade Ação 2207 — Manutenção do Programa Saúde da Família Natureza 4.4.90.51 Fonte 131 — Obras e Instalações.............. R$ 80.000,00 Natureza 4.4.90.51 Fonte 102 — Obras e Instalações.............. R$ 12.115,79 Art. 2º - Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo, no interesse das Administrações abrir na vigência deste Orçamento do Exercício de 2020, Créditos Suplementares que se fizerem necessários nos termos do Art. 7º, I, Art. 41, 1, c/c Art. 42e 43,8 1ºa 8 4º da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, do total das despesas fixadas na Lei Orçamentária para atender a insuficiência das dotações orçamentárias visando atender as ações abaixo discriminadas: Art. 3º - Para cobertura dos Créditos de natureza suplementar de que trata esta Lei serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial. Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO Vereador T, ; Vice-Presidente. Veread eu EIRO 2ºS retário. “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail: cmpríQprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 EMENDA SUPRESSIVA Emenda ao Projeto de Lei nº 007/20, do Poder Executivo, que “Abre crédito especial e Crédito Adicional de Natureza Suplementar e á outras providências para o Orçamento do Exercício Financeiro de 2020”: Suprima-se no Art. 2º, o fraseado “no percentual de 0,08”. SALA DAS COMISSÕES “GERALDO AFONSO CARNEIRO”, EM 03 DE MARÇO DE 2020. VEREADOR DENILSON CASTRO. A OR ANTONIO CODORNA. VEREADORA IRMÃ ILÍDIA. EM lro* ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO COMISSÃO ORÇAMENTO E FINANÇAS PARECER Nº(0S 12020 Esta Comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei nº 007/2020, do Poder Executivo, que “Abre crédito especial e Crédito Adicional de Natureza Suplementar e á outras providências para o Orçamento do Exercício Financeiro de 2020”, conclui por emitir parecer pela tramitação em Plenário. SALA DAS COMISSÕES “GERALDO AFONSO CARNEIRO”, EM 27 DE FEVEREIRO DE 2020. Vereador DENILSON CASTRO, Presidente. Vereador W Sao RA ÉLIA ORE Relator. embro. “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail: câmarapiresdorio(d gmail.com Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS PARECER Nº DOS 120 Esta Comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei nº 007/2020, do Poder Executivo, que “Abre crédito especial e Crédito Adicional de Natureza Suplementar e á outras providências para o Orçamento do Exercício Financeiro de 2020”, conclui por emitir parecer pela tramitação em Plenário. SALA DAS COMISSÕES “GERALDO AFONSO CARNEIRO”, EM 27 DE FEVEREIRO DE 2020. “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail: cmpr(Dprionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio —- GO COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Nº0O É 2020 Esta Comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei nº 007/2020, do Poder Executivo, que “Abre crédito especial e Crédito Adicional de Natureza Suplementar e á outras providências para o Orçamento do Exercício Financeiro de 2020”, conclui por emitir parecer pela tramitação em Plenário. SALA DAS COMISSÕES “GERALDO AFONSO CARNEIRO”, EM 27 DE FEVEREIRO DE 2020. Vereador CLAUDIO MORAES, Presidente. ds Veregdora Roe Veréador É elator. mbro. ro* “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail: câmarapiresdorio(a gmail.com Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418