| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 2025 |
| Date | 2025-05-19 |
| Ementa | Concede férias regulares à servidora pública efetiva que menciona e dá outras providências – Leidiana Pasquewitti Gomes. |
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PORTARIA N. 134/25, DE 20 DE MAIO DE 2025 Concede férias regulares à servidora pública efetiva que menciona e dá outras providências – Leidiana Pasquewitti Gomes. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELO ARTIGO 8º, DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA, ARTIGO 104 E SEGUINTES, DA LEI COMPLEMENTAR N. 004, DE 02 DE AGOSTO DE 1991, C/C ARTIGO 40, VIII, DA LEI COMPLEMENTAR N. 165, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021, E: CONSIDERANDO o requerimento protocolado em 19 de maio de 2025 nesta Casa, sob o n. 459/25, formulado pela servidor pública LEIDIANA PASQUEWITTI GOMES, lotada na Secretaria Geral da Câmara Municipal e ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Legislativo, que solicita a concessão de férias a partir de 02 de junho de 2025, bem como a conversão de 10 (dez) dias deste período em abono; CONSIDERANDO que o direito ao período de férias se encontra previsto a partir do artigo 104 da Lei Complementar n. 004, de 02 de agosto de 1991, que “Institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Pires do Rio e dá outras providências”; CONSIDERANDO que é facultado ao servidor converter 1/3 (um terço) do período de férias que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seja devida nos dias correspondentes; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico protocolado em 19 de maio de 2025 nesta Casa, sob o n. 471/25, que é favorável à aprovação da concessão de férias nos termos requeridos; RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER férias regulamentares à servidora pública LEIDIANA PASQUEWITTI GOMES, lotada na Secretaria Geral da Câmara Municipal e ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Legislativo, relativas ao período aquisitivo de 03/04/2024 a 03/04/2025, para serem usufruídas no período de 02 de junho de 2025 a 1º de julho de 2025. Art. 2º. O período de férias de 22 de junho de 2025 a 1º de julho de 2025 será convertido em abono pecuniário. Art. 3º. Fica a Diretoria Financeira autorizada a proceder com o pagamento das despesas decorrentes do cumprimento do que dispõe esta Portaria, por conta da dotação orçamentária própria deste Poder Legislativo. Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 20 DE MAIO DE 2025. Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA MENDES FERREIRA Presidente PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 20 DE MAIO DE 2025. Vereador MARCOS PIRES DA SILVA 1º Secretário