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norma nº 3260/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3260 / 2009
Date 2009-04-22
EmentaAutoriza a desapropriação de área que identifica e dá outras providências.
native_id1642

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Prefeitura Municipal de Pires «
Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
Fac: (64) 3461 — 4020 Fone: 3461-4000"
e-mail: pmpr(âpiresdorio.go.gov.br :
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“Pal «q,
LEIN.3.ato , DE 22 DE ABRIL DE 2009.
“Autoriza a desapropriação de área que
identifica e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS,
FAÇO SABER QUE A CAMARA APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Nos termos do Inciso XXIV do Artigo 5º da Constituição Federal,
fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder a desapropriação de área
de 2.210,00 m2 ( dois mil duzentos e dez metros quadrados ).
Parágrafo Único — A área a ser expropriada esta situada na Rua Benedito
Gonçalves de Araújo, B. Santa Terezinha, de propriedade do Sr. JOÃO
ANTONIO MENEGASSI FILHO, sendo que nela não encontra
edificação.
Art. 2º - A desapropriação de que trata o artigo anterior, processar-se-á,
após avaliação prévia para justa indenização.
Art. 3º - Para proceder a valorização prévia, será formada uma Comissão de
Avaliação constituída por 04 (quatro) membros, sendo 02( dois) indicados
pelo Chefe do Poder Executivo e 02 (dois) pelo Presidente da Câmara
Municipal, que avaliarão a área.
Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
Fax: (64) 3461 — 4020 Fone: 3461-4000
e-mail: pmpr(apiresdorio.go.gov.br
Art. 4º - Para cobertura das despesas decorrentes do artigo 1º, fica o Chefe
do Poder Executivo autorizado a proceder abertura de Crédito Especial ou
Suplementar, se necessário, até o limite do valor a ser indenizado.
Art. 5º - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrários.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO
RIO, em 22 DE ABRIL DE 2009.
LF. TAS |
LUIZ EDUARDO PITALUGA DA CUNHA
Prefeito Municipal
ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40 .
Praça Francisco Felipe Machado. nº 37, Centro - Palácio Cel, João Rincon
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio —- GO
ATO NORMATIVO Nº 006/09, DE 28 DE ABRIL DE 2009
“Nomeia Membros para constituírem
Comissão de Avaliação de que trata a
Lei que especifica”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE
GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ATENDENDO AO
DISPOSTO NA LEGISLAÇÃO PERTINENTE,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os Vereadores Dr. JOSÉ ANTONIO e IVO
BARBOSA para constituírem a Comissão que avaliará o terreno de
propriedade do Sr. João Antônio Menegassi Filho, que será desapropriado
pelo Município nos termos da Lei nº 3.260, de 22 de abril de 2009.
Art. 2º - Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM
28 DE ABRIL DE 2009.
Vereador CA RAÚJO,
Presi
PUBLICADO NA SECRETARIA ADM
PIRES DO RIO, EM 28 DE ABR
D)
Vereador MAR Vi -
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CNPJ 03.323.686/0001-40
Praça Francisco Felipe Machado, nº 37, Centro - Palácio Cel. João Rincon
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ORDEM DE SERVIÇO
Nos termos do Ato Normativo nº 005/09, de 28 de abril de 2009,
recomendo aos Vereadores Dr. JOSÉ ANTONIO e IVO BARBOSA a
procederem à avaliação do imóvel objeto de desapropriação autorizada pela
Lei nº 3.260, de 22 de abril de 2009.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM
28 DE ASBRIL DE 2009.
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E.
À V CNPJ 03.323.686/0001-40 ,
VA Praça Francisco Felipe Machado, nº 37, Centro - Palácio Cel. João Rincon
pa
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO
TERMO DE COMPROMISSO
Aos vinte e oito dias do mês de abril de 2009, no Gabinete do Presidente da
Câmara Municipal de Pires do Rio, às 14h30, aí presente o Presidente,
Vereador CABO DE ARAÚJO, compareceram os Vereadores Dr. JOSE
ANTONIO e IVO BARBOSA, ambos residentes e domiciliados nesta
cidade, e declararam que tendo sido nomeados peritos avaliadores do imóvel
objeto de desapropriação conforme autoriza a Lei nº 3.260, de 22 de abril de
2009, vinham prestar o compromisso de bem e fielmente cumprir o encargo
para o qual foram nomeados. Pelo que mandou o Sr. Presidente que se
lavrasse o presente Termo de Compromisso. Eu ua
(Rosemeiri Maria Rosa de Oliveira — Assessora Legislativo III) o digitei e
subscrevi.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM
28 DE ABRIL DE 2009.
PERITOS AVALIADORES:
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LAUDO DE AVALIAÇÃO
Os abaixo-assinados, avaliadores designados pelo Sr. Presidente da
Câmara Municipal para procederem à avaliação do imóvel objeto de
desapropriação autorizada pela Lei nº 3.260, de 22 de abril de 2009, como se
segue:
ÁREA:
Terreno para construção medindo 110,50 x 20,00 metros com
área total de 2.210,00 metros quadrados, situado na Bairro Santa Terezinha, a
margem esquerda do Córrego do Burrinho entre as Ruas Benedito Gonçalves
de Araújo e a Rua Rui Barbosa nesta cidade, confrontando por seus diversos
lados com: a leste com a Rua Benedito Gonçalves de Araújo, ao sul com
Antonio Menegassi Filho, a oeste com a Rua Rui Barbosa e ao norte com o
Córrego do Burrinho, esta cidade.
VALOR:
R$ 13.000,00 (Treze mil reais)
Pires do Rio, 29 de abril'de 2009
5
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