| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3260 / 2009 |
| Date | 2009-04-22 |
| Ementa | Autoriza a desapropriação de área que identifica e dá outras providências. |
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So; tás EUATIO Prefeitura Municipal de Pires « Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fac: (64) 3461 — 4020 Fone: 3461-4000" e-mail: pmpr(âpiresdorio.go.gov.br : do e “Pal «q, LEIN.3.ato , DE 22 DE ABRIL DE 2009. “Autoriza a desapropriação de área que identifica e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CAMARA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Nos termos do Inciso XXIV do Artigo 5º da Constituição Federal, fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder a desapropriação de área de 2.210,00 m2 ( dois mil duzentos e dez metros quadrados ). Parágrafo Único — A área a ser expropriada esta situada na Rua Benedito Gonçalves de Araújo, B. Santa Terezinha, de propriedade do Sr. JOÃO ANTONIO MENEGASSI FILHO, sendo que nela não encontra edificação. Art. 2º - A desapropriação de que trata o artigo anterior, processar-se-á, após avaliação prévia para justa indenização. Art. 3º - Para proceder a valorização prévia, será formada uma Comissão de Avaliação constituída por 04 (quatro) membros, sendo 02( dois) indicados pelo Chefe do Poder Executivo e 02 (dois) pelo Presidente da Câmara Municipal, que avaliarão a área. Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 3461 — 4020 Fone: 3461-4000 e-mail: pmpr(apiresdorio.go.gov.br Art. 4º - Para cobertura das despesas decorrentes do artigo 1º, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder abertura de Crédito Especial ou Suplementar, se necessário, até o limite do valor a ser indenizado. Art. 5º - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 22 DE ABRIL DE 2009. LF. TAS | LUIZ EDUARDO PITALUGA DA CUNHA Prefeito Municipal ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 . Praça Francisco Felipe Machado. nº 37, Centro - Palácio Cel, João Rincon Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio —- GO ATO NORMATIVO Nº 006/09, DE 28 DE ABRIL DE 2009 “Nomeia Membros para constituírem Comissão de Avaliação de que trata a Lei que especifica”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ATENDENDO AO DISPOSTO NA LEGISLAÇÃO PERTINENTE, RESOLVE: Art. 1º - Nomear os Vereadores Dr. JOSÉ ANTONIO e IVO BARBOSA para constituírem a Comissão que avaliará o terreno de propriedade do Sr. João Antônio Menegassi Filho, que será desapropriado pelo Município nos termos da Lei nº 3.260, de 22 de abril de 2009. Art. 2º - Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 28 DE ABRIL DE 2009. Vereador CA RAÚJO, Presi PUBLICADO NA SECRETARIA ADM PIRES DO RIO, EM 28 DE ABR D) Vereador MAR Vi - “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail: cmpríprionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Praça Francisco Felipe Machado, nº 37, Centro - Palácio Cel. João Rincon Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO ORDEM DE SERVIÇO Nos termos do Ato Normativo nº 005/09, de 28 de abril de 2009, recomendo aos Vereadores Dr. JOSÉ ANTONIO e IVO BARBOSA a procederem à avaliação do imóvel objeto de desapropriação autorizada pela Lei nº 3.260, de 22 de abril de 2009. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 28 DE ASBRIL DE 2009. “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail: emprídprionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO E. À V CNPJ 03.323.686/0001-40 , VA Praça Francisco Felipe Machado, nº 37, Centro - Palácio Cel. João Rincon pa Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO TERMO DE COMPROMISSO Aos vinte e oito dias do mês de abril de 2009, no Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pires do Rio, às 14h30, aí presente o Presidente, Vereador CABO DE ARAÚJO, compareceram os Vereadores Dr. JOSE ANTONIO e IVO BARBOSA, ambos residentes e domiciliados nesta cidade, e declararam que tendo sido nomeados peritos avaliadores do imóvel objeto de desapropriação conforme autoriza a Lei nº 3.260, de 22 de abril de 2009, vinham prestar o compromisso de bem e fielmente cumprir o encargo para o qual foram nomeados. Pelo que mandou o Sr. Presidente que se lavrasse o presente Termo de Compromisso. Eu ua (Rosemeiri Maria Rosa de Oliveira — Assessora Legislativo III) o digitei e subscrevi. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 28 DE ABRIL DE 2009. PERITOS AVALIADORES: ro* “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail: cmpríbprionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 . Praça Francisco Felipe Machado, nº 37, Centro - Palácio Cel. João Rincon Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO LAUDO DE AVALIAÇÃO Os abaixo-assinados, avaliadores designados pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal para procederem à avaliação do imóvel objeto de desapropriação autorizada pela Lei nº 3.260, de 22 de abril de 2009, como se segue: ÁREA: Terreno para construção medindo 110,50 x 20,00 metros com área total de 2.210,00 metros quadrados, situado na Bairro Santa Terezinha, a margem esquerda do Córrego do Burrinho entre as Ruas Benedito Gonçalves de Araújo e a Rua Rui Barbosa nesta cidade, confrontando por seus diversos lados com: a leste com a Rua Benedito Gonçalves de Araújo, ao sul com Antonio Menegassi Filho, a oeste com a Rua Rui Barbosa e ao norte com o Córrego do Burrinho, esta cidade. VALOR: R$ 13.000,00 (Treze mil reais) Pires do Rio, 29 de abril'de 2009 5 “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail; emprídprionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418